Busca e apreensão indevida pode gerar dano moral. Foi o que aconteceu com a Financeira Renault, que foi condenada a indenizar uma cliente por solicitar indevidamente a busca e apreensão de veículo.
A proprietária quitou o veículo em julho/2011 e também havia feito um acordo revisional de contrato. Mesmo assim, recebeu o mandado quatro meses depois.
A 3° Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou uma indenização no valor de R$20 mil por danos morais e mais R$1,5 mil por danos materiais.
A desembargadora e relatora Maria do Rocio Luz Santsa Ritta, esclarece que no acordo havia sido determinada a expedição de alvará em favor do banco, para recebimento de valores já depositados em juízo, ficando comprovado assim, que a busca e apreensão foi um ato ilícito.
Fonte: Conjur
Caso ainda tenha dúvida sobre Direito do Consumidor entre em contato diretamente conosco da Henrique Guimarães Advogados Associados pelo Fale Conosco ou nos ligue.