O Banco Bradesco é condenado pela 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empresária.
A cliente Tatiana Souza Faria foi surpreendida em seu local de trabalho pela visita do gerente de sua conta corrente, que foi questioná-la sobre a quitação de uma dívida com o banco. O que lhe causou “grande constrangimento” por ter ocorrido na frente de seus clientes.
O banco admitiu a visita, porém alegou que o gerente foi “discreto” e que não houve constrangimento, mas a convidou a se dirigir à agência. Mesmo assim, a situação é violadora do que dispõe o caput do art. 42 do CDC, na medida em que gerou constrangimento para a autora, pois presume-se que seus clientes entenderam que a visita se referia à cobrança de débito em aberto, segundo a sentença.
Para a juíza, “a exposição do consumidor a esse tipo de situação é daquelas hipóteses em que o dano moral é presumido”.
Fonte: Endividado
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