Banco terá que indenizar por aplicação indevida
Instituição Bancária é condenada pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de…Instituição Bancária é condenada pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A condenação pelos danos morais foi fixada em R$ 50 mil, além de danos materiais que devem ser apurados em fase de liquidação de sentença.
A cliente é deficiente visual e recebeu orientação da gerente a diversificar seus investimentos. Algumas semanas depois, verificou que a funcionária havia aplicado um valor muito maior do que o autorizado, em diversos fundos acordados, o que resultou em perdas de 60% do rendimento. Diante dessa situação, ajuizou ação na justiça para indenização, que foi julgada improcedente.
Segundo o desembargador Fernandes Lobo, relator da apelação, a questão do banco não ter contestado as alegações da autoria impõe a veracidade dos fatos.“Presume-se verdadeiro que a gerente ludibriou a autora, colheu as assinaturas dos contratos, que autorizavam a aplicação financeira em previdência privada e ações da Petrobras, quando esse não era o desejo da demandante. E tal configura, pois, ato ilícito da requerida, por meio de sua preposta, causando intenso sofrimento da autora”.
A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Sérgio Rui e Roberto Mac Cracken.
Apelação nº 0004307-09.2013.8.26.0077
Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo – 13/11/2015
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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados