Banco terá de indenizar cliente por se recusar a abrir conta-salário
Banco terá de indenizar cliente, o Banco Bradesco S/A é condenado a pagar indenização de…Banco terá de indenizar cliente, o Banco Bradesco S/A é condenado a pagar indenização de 9.412, por danos materiais, e 12 mil, por danos morais. A instituição se recusou a abrir uma conta-salário para Leandro Martins de Aguiar, usando o argumento de que o cliente se encontrava inadimplente junto à instituição.
A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), com unanimidade de votos, e manteve a sentença inalterada do Juiz da 7ª Vara Cível de Goiânia, Péricles di Montezuma Castro Moura.
Na analise do agravo interno, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira notou que os argumentos apresentados pelo banco já haviam sido discutidos anteriormente, “não trazendo qualquer fundamento novo para a reconsideração da decisão vergastada”.
Decisão monocrática
Em seu recurso, a organização fez a alegação de que Leandro “passou por situações do cotidiano que rendem apenas pequenos dissabores”. Ele defendeu que “agiu no exercício regular de direito, resguardando-se contra maus pagadores, tendo em vista que o apelado possui dívidas com a instituição financeira”.
Entretanto, o desembargador entende que o Banco tem o dever de indenizar o cliente, devido a comprovação de que o Bradesco se negou a abrir a conta-salário e, por isso, ele perdeu a vaga de emprego que havia conseguido.
Para o magistrado, a “conduta do banco configura má prestação de serviços, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê a responsabilidade pela má prestação do serviço como sendo objetiva”.
Amaral Wilson destacou o fato de que a conta-salário é “um direito do trabalhador” e que, de acordo como o artigo 1º da Resolução 3042/06 do Banco Central do Brasil, “as instituições financeiras têm a obrigação de depositar em contas específicas, não movimentáveis por cheques, os créditos relativos a salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares”.
Independente das dívidas de um cliente com o banco, ele não pode se recusar a abrir a conta-salário, “uma vez que esta se destina apenas ao recebimento de pagamento e que não deseja nenhum tipo de crédito vinculado a ela”.
O Bradesco solicitou a exclusão dos danos materiais, já que não foram comprovados. No entanto, o magistrado explicou que os danos materiais se tratam dos salários que Leandro receberia durante um ano, caso tivesse o emprego.
O desembargador concordou com a teoria da “perda de uma chance”, devido a oportunidade que o autor perdeu. O juiz ressaltou que Leandro anexou documentos que provaram sua admissão e o requerimento de abertura de conta, comprovando o convênio da empresa com o banco.
Fonte: TJGO
Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados