Atraso na Entrega de Apartamentos causa condenação da Construtora Tenda

O atraso na entrega de apartamentos de clientes foi o motivo de condenação da construtora Tenda S/A pela 13° Vara Cível de Belo Horizonte. Foram duas sentenças de condenação expedidas pelo juiz Llewellyn Davies A. Medina.


Em um dos casos, o juiz considerou legal a ação de rescisão contratual movida por um casal do bairro São Benedito, já que houve inadimplência por parte da construtora quando deixou de entregar o imóvel na data estipulada.


Já a construtora, procurou reverter a situação, tentando manter o contrato e apenas indenizar o casal pelo atraso da obra pagando a multa prevista. Mas, em caso de decisão favorável ao pedido do casal, pretendia reter multa de até 30% em função da rescisão contratual.


Para tal caso, o juiz citou o artigo 475 do Código Civil, que prevê o direito do consumidor em exigir a resolução/finalização do contrato, quando há descumprimento pela contratada e não há interesse em exigir seu cumprimento.


Atraso na Entrega de Apartamentos

Na outra decisão, o juiz determinou que a entrega de um imóvel – comprado pelo consumidor e que deveria ter sido entregue em 2009 – deveria acontecer no prazo de 90 dias. Além da entrega do apartamento, a ação ordinária proposta em abril de 2012, solicitava também a revisão de cláusulas e exigências da construtora, como a correção da parcela única a ser paga na entrega do imóvel ou ainda a que previa tolerância de 180 dias para entrega do imóvel.


Mesmo a construtora alegando que o Atraso na Entrega de Apartamentos se deu por “força maior e caso fortuito”, o juiz argumentou que não não foi capaz de comprovar a existência dos fatos que justifiquem o não cumprimento da obrigação. Em sua decisão, o juiz considerou que o prazo de tolerância é “uma medida de cautela que não fere as disposições do Código de Defesa do Consumidor”, mas mesmo assim, determinou o pagamento da multa contratual pelo atraso além desse prazo.


Quanto à parcela única que também foi alvo do pedido de revisão, o juiz a considerou legal, mas que não cabe incidência de encargos, já que o atraso na entrega do apartamento se deu por culpa exclusiva da construtora.


As decisões, por serem de 1° Instância, estão sujeitas a recurso.


Fonte: TJMG