Aposentadoria especial dos trabalhadores bancários

Aposentadoria especial dos trabalhadores bancários

Em 1933, a aposentadoria especial referente aos trabalhadores bancários foi conquistada, por meio de uma…

Em 1933, a aposentadoria especial referente aos trabalhadores bancários foi conquistada, por meio de uma greve histórica e da luta dos bancários pelo benefício. Posteriormente, em 1934, o Governo assinou o decreto – Lei 24.615 que criou o Instituto de Aposentadorias e Pensões do bancário (IAPB).Ao longo da história de lutas e conquistas, a aposentadoria especial se tornou um direito do bancário nos dias atuais, o que deve ser respeitado pelo empregador.

 

Conforme o artigo 201 da Constituição Federal:

 

§ 7 º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

 

I – 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher”.

 

Para o bancário não é exigido a idade mínima, sendo este beneficiado se completar 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de contribuição. A razão da aposentadoria especial para os trabalhadores dessa categoria é devida as atividades bancárias que costumam ser desgastantes, afetando a saúde do profissional, por isso é efetiva a condição especial de aposentadoria. Então, se o funcionário já realizou a sua contribuição no tempo estabelecido pela lei, então este pode solicitar o benefício.

 

É necessário ressaltar a importância dessas informações, justamente para que o trabalhador saiba dos seus direitos. Além disso, o bancário deve buscar o conhecimento de seus benefícios e lutar em prol de seu direito. Nesse caso, aconselha-se buscar o auxílio do advogado especializado em direito bancário.


Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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