O adicional noturno no Direito trabalhista
Os trabalhadores possuem direitos que devem ser respeitados pelos empregadores, mas, por vezes, estes são…Os trabalhadores possuem direitos que devem ser respeitados pelos empregadores, mas, por vezes, estes são violados e geram ações trabalhistas. Desse modo, as empresas que não cumprem com suas obrigações podem ser prejudicadas com demandas judiciais e indenizações. Tendo em vista os riscos iminentes, a advocacia empresarial se torna imprescindível para regular as relações entre o empregado e o empregador.
A partir disso, existem dúvidas sobre alguns direitos referentes a jornada de trabalho, como por exemplo, aquele em que o funcionário realiza suas atividades no período noturno. O benefício do adicional noturno é um dos direitos do trabalhador previsto na CLT, que garante uma remuneração justa e condições de trabalho para os funcionários que prestam serviço durante a jornada noturna.
Mas, como funciona esse benefício?
Neste caso é previsto a redução da jornada de trabalho e uma remuneração por horas trabalhadas. Esse horário em que o empregado trabalha se realiza entre as 22h até as 5h. A renumeração é de 20% adicional sobre o valor da hora trabalhada, porém só é válido a partir do horário considerado noturno.
De acordo com o Artigo 7º, inciso IX da Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Sendo assim, o empregador deve ser efetuado o pagamento do adicional noturno e atuar conforme a Lei. O benefício é um direito trabalhista, que conforme a legislação é formalmente realizado na folha de pagamento e recibo de salários.
Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados