Entrevista sobre Lei das Cadeirinhas para Record

Entrevista sobre Lei das Cadeirinhas para Record

Henrique Guimarães, advogado especialista em defesa do consumidor fala ao Bahia no Ar com Daniela…

Henrique Guimarães, advogado especialista em defesa do consumidor fala ao Bahia no Ar com Daniela Prata (Record) sobre a “Lei das Cadeirinhas”. 07/09/2010



Entrevista: Bahia no Ar – Rede Record


Assunto: Entrevista sobre lei das Cadeirinhas para Record


Tempo total da entrevista: 12:05 minutos


Apresentadora: Que horas são Kátia? 7h: 45min. Chegou um recado no blog: “Daniela eu quero saber desta lei das cadeirinhas. Eu que sou pobre que não tenho carro, quer dizer que pobre não tem nem mais o direito de pegar carona?”


Todo mundo ficou rindo aqui na redação, mas o assunto é muito sério, já já uma entrevista com o doutor Henrique Guimarães, que é da defesa do consumidor, sobre esta lei e sobre as mudanças. Vale lembrar que terminou ontem por volta de 12 horas um protesto. Agora em Baixios eles estão pedindo que se refaça uma ponte que caiu por conta das chuvas.


Então ontem de 11 horas até 12 horas teve um protesto organizado pelos moradores de Baixios. Baixios é uma comunidade que fica a uns 150 km de Salvador, bem na linha Verde, pertinho, é lindo o lugar na BA 099. Segundo a Polícia Rodoviária Estadual a comunidade quer melhorias na pista.


Em nome de Jesus Cristo: Quando a comunidade pede não espera gente ser atropelada, gente morrer para acontecer de fazer o que tem que ser feito sabe? Então o estopim para o movimento de ontem foi à queda da tal da ponte, para interromper o trânsito e pedir que se conserte a ponte do local os moradores tiveram que queimar pneus, olha no itapoaonline.com que você encontra todos os detalhes.


Resta as autoridades tomarem uma providência, uma coisa tão simples, pelo amor de Deus.


Agora sim, voltando ao assunto das cadeirinhas para as crianças no carro. As cadeirinhas foram dispensadas para cintos de dois pontos, ou seja, para carros fabricados antes de 98. Aqui em Salvador segundo as informações que obtivemos hoje pela manhã, não deve haver blitz com este fim especifico, mas a fiscalização já esta valendo.


A lei das Cadeirinhas sofreu alterações que foram propostas pelo Conselho Nacional de Trânsito e já já uma entrevista ao vivo sobre este tema, mas antes vamos ver mais detalhes sobre esta mudança com a repórter Micaeli Selvalho.


Repórter: A alteração na lei das Cadeirinhas começou a vigorar nesta segunda feira e tem como alvo os proprietários de veículos fabricados até 1998, que tem apenas cintos de dois pontos, também chamados de cintos abdominais nos bancos traseiros.


A justificativa do Conselho Nacional de Trânsito é que não existe hoje no mercado nenhum equipamento para o transporte de crianças com o certificado do INMETRO, que possa ser adequado ao cinto de dois pontos.


Com a modificação nos carros que só tem cintos de dois pontos no banco traseiro fica permitido que as crianças com menos de quarto anos sejam transportadas em cadeirinhas ou bebê conforto no banco da frente. Já as crianças com idade superior a quatro anos podem ir no banco de trás sem o acento de elevação, ficando presas apenas ao cinto de dois pontos.


Nas estradas a Polícia Rodoviária Federal já começou a fiscalização.


Entrevistado 1: A gente já está se adequando a nova mudança.


Repórter: Antes a lei previa que todas as crianças com até um ano fossem levadas em bebê conforto, de um a quatro em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em acentos de elevação. Todas deveriam ir no banco de trás. A mudança gerou desconfiança e confusão entre os pais.


Entrevistado 2: Agora mesmo eu iria comprar duas cadeirinhas e não sei como vou proceder. Meu carro só tem dois cintos com três pontas, o do meio é com uma ponta só e ai como é que eu fico?


Entrevistada 3: Como toda legislação recente, confunde porque não está havendo muita divulgação.


Apresentadora: Estão vendo ai quantas dúvidas, as mesmas dúvidas que eu tenho são as dúvidas dos telespectadores que serão esclarecidas agora pelo doutor Henrique Guimarães. Doutor Henrique bom dia.


O doutor é advogado especialista em defesa do consumidor e explique para nós se é que o senhor vai conseguir esta mudança na medida, então quem comprou a cadeirinha e tem carro fabricado até 98, não vai precisar mais comprar a cadeirinha é isto?


Quem não comprou não precisa comprar? Como é doutor?


Henrique Guimarães: O que está gerando confusão na cabeça da população é o seguinte: A resolução do CONTRAN nº277, que é de 2008, ela prevê a necessidade da utilização do dispositivo de segurança de retenção para as crianças menores de 10 anos, quando transportadas no banco de trás e dá algumas hipóteses quando as crianças podem ser transportadas no banco da frente.


Que são quais: Quando aquele veículo só tiver o banco da frente, temos carros esportivos que não tem banco atrás, temos carros utilitários que não tem banco atrás, carroceria, ou quando o número de crianças transportadas no banco de trás, já tiver a capacidade completa e a maior delas poderá transitar no banco da frente com o dispositivo de retenção de segurança.


O que é que vem nesta modificação agora, ontem através da deliberação do CONTRAN?


Os veículos que possuem cinto de dois pontos.


Apresentadora: O que é cinto de dois pontos? Está todo mundo me perguntando aqui.


Henrique Guimarães: È aquele cinto abdominal, que é transfixado de um lado ao outro da cintura apenas.


Apresentadora: Não é aquele que tem pelo ombro é aquele só aqui na região da barriga?


Henrique Guimarães: Exatamente. Ele é chamado cinto abdominal.


Geralmente são os dos veículos mais e a deliberação não fala em anos do veículo, fala apenas dos veículos que tem cintos com dois pontos. Nestas hipóteses os veículos com cintos de dois pontos poderão também a criança ser transportada na frente.


Criou mais uma hipótese quando a criança poderá ser transportada na frente e também para as crianças de quatro e sete anos e meio, que pela resolução inicial deveriam utilizar o acento de elevação, ela também será desobrigada a utilizar nesta hipótese.


Apresentadora: Ou seja, a cabeça do consumidor agora é que vai ficar mais confusa do que nunca. Doutor as pessoas, estamos conversando com doutor Henrique Guimarães, advogado especialista em defesa do consumidor sobre esta Lei das Cadeirinhas. Olha estas imagens da TV Itapoã de pessoas que muitas vezes foram às lojas e não encontraram mesmo tendo vigorado a partir de junho a lei.


Começou em junho ai ninguém encontrou as cadeiras e o Conselho resolveu adiar agora para o dia 1° e de novo tem consumidor que não está encontrando. Quando não encontra, faz o que da vida se for multado?


Henrique Guimarães: Na realidade a legislação não prevê estas hipóteses. O que deveria acontecer era o CONTRAN estar atento a esta questão mercadológica para poder saber se o mercado está abastecido, porque a falta de produto no mercado é evidente que a população não vai conseguir cumprir a lei, a norma. Então ele tinha que ter esta sensibilização para estar acompanhando e quando tiver o mercado suprido passar a efetivar as multas.


Apresentadora: Outra dúvida que chegou através do blog é o seguinte: Porque que veículos profissionais, como é que a defesa do consumidor vê isso, porque que veículos escolares, taxis e ônibus não têm que usar e os carros particulares têm que usar esta cadeira, que cá pra nós é cara?


Henrique Guimarães: Sem sombra de dúvidas. A meu ver é um contra senso, porque apenas tem veículo particular poderá ter segurança? Enquanto que os veículos de aluguel, veículos de transporte autônomo como taxi, transporte coletivo (ônibus), veículos com capacidade acima de 3,5 toneladas.


Todas estas hipóteses o veículo não será obrigado a utilizar o dispositivo de segurança, então apenas aquelas pessoas que tem carro particular vão poder gozar dos benefícios de segurança? E os demais, o seu filho vai pegar um transporte escolar, vai pegar um transporte coletivo não vai ter a mesma segurança? Então á meu ponto de vista isto é um contra-senso que deveria ser observado melhor pelo CONTRAN.


Apresentadora: Lembrando que de qualquer maneira esta lei é importantíssima, porque realmente visa à segurança das crianças. Agora, estas brechas é que a gente não compreende e quem tem quatro, cinco filhos como faz? Quem carrega seus vizinhos?


Enfim doutor são tantas dúvidas, o consumidor já está procurando você para esclarecer lá no PROCON sobre a lei das cadeiras?


Henrique Guimarães: Na realidade a gente tem recebido lá no nosso escritório questionamentos, dúvidas dos nossos clientes, porque é uma questão ainda que não foi muito bem esclarecida. Faltou uma campanha maior de esclarecimento para a população, ir até os meios de comunicação esclarecer, a população está com muitas dúvidas que a gente tem sempre esclarecido na medida do possível todas as solicitações que nos chegam.


Apresentadora: Só para fechar que a minha diretora já esta me pedindo o tempo. Tem alguma maneira do consumidor recorrer é possível através destas medidas que foram tomadas agora? O consumidor tem algum tipo de direito?


Henrique Guimarães: Toda vez que ele se sentir lesado, ele tem o Código de Defesa do Consumidor, que ele poderá entrar em juízo toda vez que sofrer alguma lesão a direito seu.


Nestas hipóteses ai do cinto as pessoas estão questionando: Aquelas pessoas que tem cinto de dois pontos não precisarão usar e o meu veículo tem cinto de dois pontos e eu vou ser obrigado? Como é que pode? E é disso ai já está gerando expectativas de questionamentos.


Apresentadora: Por isso mesmo que estou perguntando para o senhor, porque o dinheiro que a gente ganha é tão suado não é gente? È IPVA, IPTU é tanto imposto e agora vem esta cadeira. Tudo bem a cadeira é fundamental, repito, meus filhos só andam na cadeirinha no carro, mas para a maioria dos brasileiros este orçamento aperta, vamos aguardar ai o que vai acontecer.


Doutor muito obrigado viu. Outras informações no itapoaonline.com, inclusive se você quiser assistir novamente esta entrevista com o doutor Henrique Guimarães, advogado especialista em defesa do consumidor.


E outra coisa não é porque a gente não esta encontrando a cadeirinha na loja como eu, por exemplo, que a gente tem que deixar de colocar os meninos em segurança no carro não, porque você sabe que criança é leve e qualquer batida é o primeiro a ser arremessado é a criança.


Então é preciso tomar as medidas devidas segurança sim, por que nós estamos questionando é a aplicabilidade desta lei, como muitas leis aqui no Brasil, tem umas coisas que a gente não consegue compreender direito e tem que chamar o especialista, para ver se ele ilumina e clareia a nossa mente não é doutor?


Na seção das nossas “Áreas de Atuação” você encontra links que direcionam para todas as áreas atendidas pelo escritório da Henrique Guimarães Advogados Associados. Visite as seções desejadas, como: Advogado de Direito do Consumidor, Advogado de Direito Imobiliário, Advogado para Direito Trabalhista, Advogado de Direito Civil e Advogado de Direito Bancário.



Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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