Lei das Cadeirinhas

Lei das Cadeirinhas

Henrique Guimarães, advogado especialista em defesa do consumidor, fala a Record Nordeste sobre a “Lei…

Henrique Guimarães, advogado especialista em defesa do consumidor, fala a Record Nordeste sobre a “Lei das Cadeirinhas”. 07/09/2010



Transcrição da Entrevista: Lei das Cadeirinhas

Tempo total da entrevista: 02:45 minutos


Apresentadora: Vamos começar falando da Lei das Cadeirinhas, que começou a vigorar no dia 1° e já sofreu alterações. A mudança atinge os carros que possuem cintos de segurança de dois pontos.


Repórter: A alteração na Lei das Cadeirinhas começou a vigorar nesta segunda-feira e tem como alvo os proprietários de veículos fabricados até 1998, que tem apenas cintos de dois pontos também chamados de cintos abdominais nos bancos traseiros.


A justificativa do Conselho Nacional de Trânsito é que não existe hoje no mercado nenhum equipamento para o transporte de crianças com o certificado do INMETRO que possa ser adequado ao cinto de dois pontos.


Com a modificação nos carros que só possuem cinto de dois pontos no banco traseiro, fica permitido que as crianças com menos de quatro anos sejam transportadas em cadeirinha ou bebê conforto no banco da frente. Já as crianças com idade superior á quatro anos podem ir no banco de trás sem o acento de elevação, ficando presas apenas ao cinto de dois pontos.


Henrique Guimarães: A solução que o CONTRAN encontrou como não poderia retirar do mercado toda essa gama de veículos mais antigos, foi emitir uma norma excepionadora para autorizar nestes casos específicos que apenas os veículos com cinto de segurança de dois pontos na parte traseira possam transitar com crianças em idade entre quatro e sete anos e meio sem o dispositivo de segurança que estão elencados na resolução 277.


Repórter: Nas estradas a Policia Rodoviária Federal já começou a fiscalização.


Entrevistado 1: A gente já está se adequando a mudança.


Repórter: Antes a lei previa que todas as crianças com até um ano fossem levadas em bebê conforto, de um a quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em acentos em elevação. Todos deveriam ir no banco de trás, a mudança gerou desconfiança e confusão entre os pais.


Entrevistado 2: Agora mesmo eu iria comprar duas cadeirinhas e não sei como vou proceder. Meu carro só tem dois cintos com três pontas, o do meio é com uma ponta só e ai como é que eu fico?


Entrevistada 3: Como toda legislação recente, confunde porque não está havendo muita divulgação.


Apresentadora: Pois é, agora o de dois pontos vai não é? Terceiro ponto é aquele que atravessa a frente da pessoa que usa o cinto de segurança. Os carros de antigamente só seguravam na cintura não tinham este terceiro ponto, com esta alteração agora vai permitir que os carros com cintos de dois pontos utilizem esta cadeirinha.


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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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