Indenizações por Danos Morais ou Materiais

Indenizações por Danos Morais ou Materiais

Entrevista ao vivo no programa TVE Revista: Indenizações por Danos Morais ou Materiais – Consumo…

Entrevista ao vivo no programa TVE Revista: Indenizações por Danos Morais ou Materiais – Consumo Legal na TVE no dia 30/07/2013


 

Transcrição da Entrevista

Apresentador: Aqui no estúdio a gente conversa com o advogado especialista em direito do consumidor, Henrique Guimarães. Boa tarde e seja bem vindo Henrique.


Henrique Guimarães: Boa tarde.


Apresentadora: Vamos começar pelo básico, vamos esclarecer o que são as indenizações?


Henrique Guimarães: A Constituição da República Federativa do Brasil inclui entre as cláusulas pétreas, ou seja, como garantia fundamental o direito do consumidor ou de qualquer cidadão ser indenizado e esta indenização ser proporcional ao agravo.


Toda vez que qualquer cidadão sofre um dano, um prejuízo por um terceiro desde que não haja nenhuma justificativa legal, nenhuma excludente de ilicitude, algo que exima aquele causador do dano de responsabilidade, aquela pessoa terá que promover a devida reparação, compensação de conformidade como foi o dano, seja natureza moral ou material.


Apresentador: Quais são os casos mais comuns em que as pessoas pedem indenizações?


Henrique Guimarães: Na verdade é um campo de variedade imensa.


Apresentador: No campo material, por exemplo, quais são as mais comuns?


Henrique Guimarães: Tem de tudo quanto é tipo. A pessoa bate o carro na outra, aquele camarada que, por exemplo, é taxista, ele vai ter um dano material pelo prejuízo que gerou no seu veículo de R$ 2.000,00 e vai ter um prejuízo por lucro cessante, que ele deixou de ganhar porque o veículo que era a fonte de renda para ele ficou parado por conta deste agravo.


Apresentador: Já no campo moral quais são as mais comuns? O assédio moral?


Henrique Guimarães: Diria que o mais comum no campo moral talvez fosse seja negativação indevida do nome. O nome é um direito da personalidade do individuo, que deve ser preservado e hoje em dia é muito comum cobranças indevidas.


Muitas vezes são contas que já foram pagas e aquela empresa ou fornecedor, vai lá e negativa o nome do consumidor indevidamente, gerando automaticamente o direito a indenização, bastando ao lesado ir até o poder judiciário através de um advogado de sua confiança buscar a indenização.


Apresentadora: Henrique como este processo indenizatório fica complicado quando envolve grandes empresas?


Henrique Guimarães: O fato de envolver grandes empresas não significa que o caso esteja complicado. Para isto a legislação consumerista brasileira é muito boa e é elogiada internacionalmente, então existem muitos mecanismos de proteção para que o consumidor independentemente de ser uma grande ou pequena empresa, possa realmente fazer valer o seu direito e efetivamente receber a sua indenização.


Apresentador: Essa pessoa que vai pedir indenização de alguma empresa em particular, o que ela deve fazer e quais são os cuidados e recomendações que nós possamos passar para essa pessoa no sentido de colher provas? Como ela deve fazer isto?


Henrique Guimarães: Tratando-se de uma relação de consumo ela deverá buscar tudo aquilo que puder servir como meio de prova que houve aquela relação. Por exemplo, se você vai a um restaurante e pega a nota fiscal e em seguida a saída do restaurante aquela refeição provocar algum mal a sua saúde.


Se você tiver que ir a um hospital e tiver guardado a nota fiscal, que comprova que você esteve no restaurante e adquiriu ali uma refeição, tendo que ir ao hospital você também guardará os recibos e prontuários médicos. Tudo aquilo que for vinculado a sua situação desde o primeiro momento que você teve uma relação com o fornecedor, até a comprovação do dano que efetivamente você teve.


No primeiro momento a nota fiscal do restaurante e o dano se você vai ao hospital, por conta deste dano, se teve que comprar remédio ou ficar internado, tudo isto você pode reunir como prova, prontuário médico, receituário médico, nota fiscal dos remédios que você precisou adquirir tudo isto vai servir em seguida em uma ação judicial.


Apresentadora: Henrique o que eu tenho muito ouvido falar e infelizmente tem se tornado comum é sobre atraso em obras, por exemplo, obra de um prédio. A pessoa compra um apartamento e aquela obra se estende mais do que o prazo dado no inicio do contrato. Cabe indenização neste caso?


Henrique Guimarães: Sem sombra de dúvidas. Na verdade as construtoras através deste boom imobiliário se preparam muito para vender imóveis e não se prepararam da mesma forma para entregá-los nas datas contratuais.


O consumidor com obra atrasada ele tem uma série de direitos que a grande maioria não sabe. Tem direito a receber alugueis por cada mês de atraso da obra, juros de mora, por que se o consumidor atrasar (pagamento do imóvel) vai pagar juros de mora e a construtora quando atrasa não paga? Tem que pagar também. Multa de mora, danos morais.


Por exemplo, o saldo devedor à pessoa tem R$ 200 mil para financiar quando receber as chaves, só que a construtora tinha que entregar numa data e atrasou. O que acontece na maioria dos casos é que a empresa continua reajustando o saldo devedor como se ela não tivesse atrasada e a justiça permite que se congele este saldo devedor.


Anulação da cláusula de 180 dias que é sempre uma cláusula muito polêmica, que está no contrato de adesão que ela se permite um atraso injustificável de seis meses. Enfim, existe uma série de direitos que os consumidores têm buscado muito e obtido excelentes resultados.


Apresentador: Agora como estamos falando em obras e quando contratamos um prestador de serviços, um pedreiro ou mestre de obras pra fazer um serviço na sua casa e este serviço não é feito a contento, ele fez e você não gostou você tem também direito a indenização, a recorrer à justiça neste caso?


Henrique Guimarães: Sem sombra de dúvidas, por que aquele profissional autônomo que está prestando serviço ele também é fornecedor e também esta é uma relação de consumo protegida pelo código de defesa do consumidor.


Se você contrata um prestador de serviço autônomo de qualquer natureza, que prestar um serviço de maneira inadequada, com vicio ou defeito, aquela pessoa que pagou pelo serviço tem direito de receber o mesmo de maneira adequada, completa e correta conforme ela contratou. Se não for desta forma ela pode sim buscar o poder judiciário para obter a reparação adequada.


Apresentador: Lembramos que a pessoa deve ter essas provas em mãos para poder de fato chegar à justiça.


Henrique Guimarães: È o que vai facilitar o sucesso na ação judicial.


Apresentador: Henrique muito obrigado pela sua participação e pelas informações, boa tarde para você.


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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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