Direitos dos consumidores no atraso na entrega de imóveis
Advogado Henrique Guimarães – BA, explica os Direitos dos Consumidores no atraso na entrega de…Advogado Henrique Guimarães – BA, explica os Direitos dos Consumidores no atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta.
Reportagem do dia 16/07/2014.
Transcrição da Entrevista
Tempo total da entrevista: 05:35 minutos
Apresentador: O que era para ser um investimento em um sonho virou uma dor de cabeça para mais de 1100 famílias aqui em Salvador.
Apresentadora: São consumidores que compraram imóveis na planta, teve gente que vendeu o imóvel onde morava e passou a viver de aluguel e até agora não recebeu as chaves da casa nova. Em alguns casos o atraso já é de mais de três anos.
Repórter: Débora e Eduardo compraram um apartamento de três quartos na planta, um sonho do casal.
Entrevistado 1: Nós tínhamos planos quando compramos este apartamento, inclusive já estamos juntos há um tempo e constituímos família, só que hoje moramos de aluguel esperando o apartamento, então ainda não é possível.
Repórter: As obras do imóvel de três quartos que fica no bairro de Brotas começaram, mas o primeiro prazo previsto no contrato para a entrega das chaves, que era julho de 2012 venceu, assim como os 180 dias adicionais. Já são dois anos de atraso.
Entrevistado 2: È só desculpa, desculpa, desculpa. Mandar boleto eles mandam agora entregar que é bom nada.
Repórter: Além do casal outras 725 famílias esperam pelos imóveis no mesmo condomínio que tem três torres de 33 andares e está sendo construído pela empresa Syene, muitas acumulam prejuízo com aluguel.
Entrevistado 3: Vendi um apartamento próprio para poder investir no empreendimento, já fiz duas mudanças, porque já foram vencido o primeiro contrato de aluguel e ai tive que me mudar e agora estou no segundo apartamento.
Repórter: Em Salvador e região metropolitana das mais de 8.253 unidades disponíveis para venda apenas 1.130 estão prontas, 3.619 estão na planta e 3.504 em andamento. Neste outro condomínio também aqui no bairro de Brotas o problema atinge pelo menos 450 famílias, de acordo com os consumidores o atraso na entrega das chaves já ultrapassa três anos.
Segundo as famílias todos os prazos de entrega venceram e a empresa OAS, que construiu as cinco torres não estabeleceu novas datas para entregas, mesmo com os prédios já em fase de acabamento.
Entrevistado 4: Nós já vistoriamos, olhamos o apartamento, que está pronto, nosso sonho está ali depois daquele portão e não podemos entrar e não há justificativa.
Repórter: Os imóveis de dois e três quartos foram comparados por valores que variam de R$ 180.000,00 á R$ 290.000,00. Quem financiou uma parte do pagamento e ainda não recebeu o apartamento reclama.
Entrevistado 5: Nós ficamos de alguma forma sem nenhum amparo. Procuramos a Justiça eu estou esperando que o meu processo seja visto pela Justiça, por que eu já vi que pela OAS não vamos conseguir nenhum tipo de acordo.
Apresentador: Em nota a OAS Empreendimentos, responsável pelo City Park Acupe, disse que aguarda o processo de retirada do Habite-se que ainda está em andamento. Segundo a empresa os clientes foram informados desta situação e devem receber os imóveis em outubro.
Apresentadora: Já a Syene que responde pelo Vila Privilege, também mostrado na reportagem informou em nota que as obras estão em fase de conclusão, a empresa disse ainda que está tomando as medidas necessárias para finalizar as unidades, mas não deu um prazo para a entrega dos imóveis.
Apresentador: A ADEMI, Associação de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia, preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
Apresentadora: O consumidor que comprar um imóvel e não receber na data prevista pode desistir do negócio e receber o integral valor pago.
Apresentador: O cliente também tem direito a indenizações pelo atraso, o especialista explica quais os direitos do consumidor nestes casos.
Henrique Guimarães: O consumidor vitimado pelo atraso nas entregas dos imóveis ele possui alguns direitos e são os seguintes: Receber alugueis mensais por cada mês de atraso a razão de 1% sob o valor do imóvel, independente deste consumidor está pagando o aluguel. O aluguel em questão é aquele que ele está deixando de receber, haja vista que ele poderia estar alugando a sua unidade atrasada a terceiros.
Juros e multa de mora, juros de 1% sob valor do imóvel por cada mês e multa de 2%, por quê? Se o consumidor atrasar um único dia sequer alguma parcela do seu contrato ele terá que pagar com acréscimo de juros e multa, o atraso da construtora tem que produzir esta mesma conseqüência jurídica.
Tem direito a indenização por danos morais por todos os transtornos que naturalmente ocorrem por conta deste atraso. Tem também a questão do congelamento do saldo devedor, porque não raro as construtoras mesmo estando atrasadas seguem reajustando o saldo devedor dos consumidores de forma completamente abusiva.
Também tem a questão daquele prazo de tolerância de 180 dias que as construtoras colocam no contrato de adesão e que não é subordinado a qualquer condicionante de sorte que a construtora pudesse usar a seu bel prazer e os tribunais têm entendido pela abusividade desta cláusula.
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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados