Dicas para Compras de Natal

Dicas para Compras de Natal

Dicas para Compras de Natal e como realizar compras seguras no Natal dadas por Henrique…

Dicas para Compras de Natal e como realizar compras seguras no Natal dadas por Henrique Guimarães, advogado especialista em direito do consumidor.

 
 

Transcrição da Entrevista

Tempo total da entrevista: 05:00 minutos

 

Apresentador: O Bahia Urgente aproveita esta época do ano para fazer um alerta. Na hora de ir às compras de Natal saibam quais são os seus direitos para não ter problemas depois. O advogado Henrique Guimarães especialista em direito do consumidor está aqui com a gente para tirar todas as nossas duvida. Boa tarde doutor.

 

Henrique Guimarães: Boa tarde Arnaldo.

 

Apresentador: Primeiro o que você recomenda? Olha, eu vou ter que comprar um presente dos filhos, da mãe, da sogra e o que você recomenda?

 

Henrique Guimarães: Olha Arnaldo, quem deseja fazer uma compra segura nesta época do ano em que estamos comprando presentes para familiares, amigos e onde temos a famosa troca de presentes, deve observar requisitos básicos, por exemplo: Evitar o comércio informal, onde você não terá nota fiscal, termos de garantia, possivelmente não terá selo regulamentador do INMETRO.

 

São alguns itens com maior segurança na hora da compra.

 

Apresentador: Está vendo ai meu amigo, evite o camelô, porque você não vai ter como trocar, aquele ventilador baratinho pode sair caro.

 

Henrique Guimarães: O barato muitas vezes sai caro. Então se você for comprar produtos para crianças, como brinquedos têm que observar a faixa etária da criança, isto é muito importante por questões de segurança. Às vezes existem brinquedos que soltam partes pequenas que um bebezinho já em uma idade menor, já possa ingerir e pode ter problemas de sufocamento.

 

Apresentador: Problemas da tinta tóxica também, você que compra produtos no camelô existe tinta ali que você não sabe qual a origem.

 

Henrique Guimarães: Verdade. Tem muitas lojas no comércio formal que importam produtos diretamente do exterior e eles vem sem algumas regulamentações necessárias, como por exemplo: Chegam sem manuais de instruções na língua portuguesa, vem sem o selo do INMETRO, ás vezes sem o termo de garantia e tudo isto são sinais de que você está assumindo um risco em que provavelmente você poderá ter um problema adiante.

 

Apresentador: Os produtos importados têm aquele problema da rede elétrica que pode ser diferente, aqui é 120 w, lá às vezes é 220 w, então tem que prestar a atenção nisto, se não tiver manual é melhor não comprar.

 

Henrique Guimarães: Termo de garantia também não deve abrir mão que é uma obrigação do legal e muitos destes produtos que vem do exterior também por ser importação direta, não têm aqui um sistema de assistência técnica e se der algum problema você não terá aonde levar para reparar.

 

Apresentador: Uma coisa que é importante que aconteceu comigo, eu comprei aquelas mangueiras de borracha para molhar plantas e joguei fora a nota fiscal e o produto estava com defeito, não pude trocá-lo, então a nota fiscal é importantíssima.

 

Henrique Guimarães: È importantíssima e deixar de entregar a nota fiscal para o consumidor é inclusive um crime contra a ordem tributária, sonegação, então nós devemos estar atentos, porque ganha o estado e ganha o consumidor que terá mais segurança na sua compra.

 

Apresentador: E ficar atento no que está impresso na nota.

 

Henrique Guimarães: Sem dúvida. Tudo o que está na nota tem que está de acordo com o produto, que o produto tem que ter CNPJ, o nome da empresa, endereço, selo do INMETRO, todos estes dados para que possa ter maior segurança.

 

Apresentador: Estamos ai na corrida dos produtos da linha branca, com IPI baixo, o que o consumidor deve prestar a atenção?

 

Henrique Guimarães: Deve sempre buscar um produto de uma empresa que ele terá maior confiança, mais tempo no mercado, que apresente por ser obrigatoriedade o termo de garantia.

 

Sabendo ele que ao fazer a compra ele vai ter o termo de garantia legal, que é o determinado por lei para os produtos duráveis de 90 dias e para os produtos não duráveis de 30 dias, acrescido nos quais ao termo de garantia contratual que é aquele termo que vem obrigatoriamente sob pena de se correr em crime também sob o código de defesa do consumidor junto com cada produto.

 

Apresentador: Um amigo meu comprou um computador, ele se deu um presente de papai Noel, e o computador com menos de um mês ele teve que levar para o serviço de garantia. Com menos de um mês ele pode pedir para trocar o equipamento?

 

Henrique Guimarães: Sem sombra de dúvidas. Computador é um bem durável a garantia legal é de 90 dias, embora todos os fabricantes ofereçam uma garantia contratual muito maior, pelo menos de um ano.

 

Apresentador: Pode trocar o equipamento todo?

 

Henrique Guimarães: No caso de defeito é importante que o consumidor saiba que o Código de Defesa do Consumidor lhe confere três opções. Dentro da garantia legal o consumidor com produto avariado ou com defeito pode optar por uma entre as três, que é a substituição do produto por outro de mesma marca e modelo no prazo máximo de 30 dias, se for essencial esta troca tem que ser feita logo.

 

A reparação do produto evidente, ou um abatimento proporcional do preço caso seja interessante permanecer se a avaria do produto não prejudicar o seu funcionamento, ele terá direito no caso a um abatimento proporcional.

 

Apresentador: Rapidamente doutor no caso de um eletrodoméstico tem este negócio de garantia, cobrar a mais pela garantia.

 

Henrique Guimarães: A garantia legal é aquela que vem da lei está no Código de Defesa do Consumidor. A garantia contratual é aquela que o fabricante oferece e já vem junto com o produto.

 

A garantia estendida que está muito na moda hoje, geralmente é oferecida pelo comerciante, aquele que está vendendo o produto não é aquele que fabrica geralmente e ela não é regida pela lei e sim pelo contrato que vai ser apresentado naquele momento e ai vai reger de acordo com as cláusulas contidas naquele contrato.

 

Apresentador: È bom respeitar a lei?

 

Henrique Guimarães: È bom respeitar a lei.

 

Apresentador: Muito obrigado doutor, uma boa tarde para o senhor.

 

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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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