Atraso de Vôos
Advogado Especialista fala sobre direitos do consumidor no atraso de vôos. Nov 2010. Dr. Henrique…Advogado Especialista fala sobre direitos do consumidor no atraso de vôos. Nov 2010.
Dr. Henrique Guimarães é Advogado especialista em direito do Consumidor, com atuação destacada também nos ramos do Direito Empresarial, Bancário, Financeiro, Família e Imobiliário, autor de diversos artigos, colunista do site BahiaJá, além de diversas entrevistas às Redes de TV, Jornais e Rádios de Salvador.
Transcrição da Entrevista: Atraso de Vôos
Tempo total da entrevista: 02:38 minutos
Apresentadora: Para evitar o caos aéreo nas férias de fim de ano a Agência Nacional de Aviação Civil adotou novas medidas para proteger os direitos dos consumidores. Uma delas é a proibição do overbooking das empresas.
Repórter: Roberto é esteticista carioca e costuma vir a Salvador com a cada três meses, mas a visita do ultimo mês de junho ele não esquece. O Vôo previsto para sair do aeroporto do Galeão às 9 horas só decolou às 11 horas.
Entrevistado 1: Eles informaram só mesmo que houve um atraso, mas não deu mais nenhum tipo de informação para nós e também não deram mais nenhum tipo de suporte como desconto por haver este atraso.
Repórter: Já este chefe de cozinha francês está há três dias no aeroporto internacional de Salvador, ele tenta embarcar para o Chile e deseja comprar o bilhete através da internet, sem êxito e sem o auxilio da companhia aérea.
Entrevistado 2: Tentei comprar pela internet e chegar com o numero da reserva e eu iria pagar o mesmo. Eu disse isto e depois quando apresentei o numero da reserva do vôo me disseram que eu não poderia.
Repórter: Para conter o caos aéreo nas festas de fim de ano em 11 aeroportos do país a ANAC anunciou um plano de contingência que na verdade só vai reforçar as determinações da lei 141, entre estas determinações esta a proibição do oversering.
Henrique Guimarães: O que comumente se acostumou a chamar de overbooking que é um termo até estrangeiro, na verdade é oversering, que é a venda de passagens ao numero superior ao de assentos disponíveis em cada aeronave.
Repórter: O advogado revela que quando o passageiro se sinta prejudicado deve tomar algumas providências.
Henrique Guimarães: Ele tem direito a postular a restituição integral do valor da passagem se não desejar esperar por conta do atraso ou do problema que se verifica. Dependendo do prejuízo que ele tenha por conta do prejuízo que ele tenha por conta deste cancelamento ou atraso enfim ele poderá entrar com uma ação judicial através de um advogado da sua confiança requerendo a reparação dos danos que veio a suportar por conta desta falha na prestação do serviço da companhia aérea.
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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados