Aluguel no Carnaval Requer Cuidados

Aluguel no Carnaval Requer Cuidados

Começa temporada de aluguel nas áreas dos circuitos do Carnaval   Para garantir a segurança…

Começa temporada de aluguel nas áreas dos circuitos do Carnaval

 

Para garantir a segurança do negócio, é importante ficar atento às regras do contrato de locação. Salvador-BA – Aratu Notícias 26/01/2011

 

Entrevista: Aratu Notícias  – SBT


Assunto: Aluguel no Carnaval


Tempo total da entrevista: 02:06 minutos


Repórter: Há mais de cinco anos Priscila aluga o apartamento durante o carnaval. Um quarto e sala na Barra, com banheiro, cozinha e uma varanda, o valor para a semana da folia é de R$ 4.000,00, uma boa renda para o orçamento da casa.


Entrevistado: Gera mais prazer para a família, podemos investir em viagens ou até em casa mesmo.


Repórter: Muitos proprietários de imóveis localizados no circuito da festa aproveitam a boa época, são muitas as opções. Mas não basta apenas a placa de aluga-se, para evitar surpresas após a locação, o dono do imóvel deve tomar alguns cuidados na hora de fechar o contrato.


Este advogado especializado em direito imobiliário explica que só um contrato muito bem especificado livra o proprietário de alguns transtornos.


Henrique Guimarães: Você não conhece quem está vindo locar, da onde vem, às vezes vem pessoas do exterior, de outros estados, enfim carnaval todo mundo sabe que é esta da alegria da folia, às vezes as pessoas tem excesso de bebidas. Então é muito comum após o aluguel de temporada o locador ter algumas surpresas desagradáveis com o imóvel depredado, com mau estado de conservação.


Repórter: O contrato de locação de temporada deve conter as seguintes cláusulas: Descrição completa do imóvel, quanto ao tempo valor e o estado de conservação. Em caso de mobiliado a especificação de cada item, desde móveis aos utensílios domésticos.


Garantias locatícias, como depósito calção e fiador, para reparar possíveis danos. Vistoria prévia do imóvel com as presenças do locador e locatário e pagamento antecipado.


Henrique Guimarães: Se você cobra antecipadamente, o que a lei permite o valor integral ou 50%, você evita que o locador no meio da temporada ou no final suma, bata a porta do seu imóvel e você não receba o restante do aluguel.


Por outro lado se você lança mão das garantias locatícias, como por exemplo, o depósito calção ele vai servir para em eventualidade de prejuízo do seu imóvel, você pode se cobrar e fizer frente a este prejuízo de forma a se ressarcir.


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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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