Consumidor receberá de volta valor integral por veículo zero defeituoso
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de comarca do Vale do Itajaí que condenou solidariamente fábrica e revendedora autorizada de veículo a restituir o valor integral de um automóvel zero quilômetro, adquirido em 2005, que apresentou problemas graves desde que chegou as mãos do cliente. As… Saiba mais...