Tribunal nega indenização à empresa detentora da marca de cantor

Tribunal nega indenização à empresa detentora da marca de cantor

Imobiliária recebe a permissão para continuar com o mesmo nome, que é igual ao de…

Imobiliária recebe a permissão para continuar com o mesmo nome, que é igual ao de um cantor conhecido. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou a decisão de primeiro grau.


A ação foi da empresa detentora da marca registrada da celebridade, que alegou investir milhões em projetos e publicidade, o que inclui também o setor imobiliário. A empresa acusou a ré de usar indevidamente a sua marca para causar confusão no mercado e assim ganhar mais clientes.


Para se defender, a imobiliária argumentou que o nome do seu representante é o mesmo do cantor, motivo pelo qual foi reproduzido na denominação da pessoa jurídica.


Para o desembargador, ambas as partes possuem nomes parecidos, mas não idênticos. A confusão alegada não foi comprovada, já que a imobiliária fica na cidade de Conde, na Paraíba, longe do centro das atividades da autora.


Além disso, não existe nenhuma semelhança entre os sinais gráficos da marca. A reclamante pretendia uma indevida ampliação da exclusividade à marca, porém“O nome é formado por dois prenomes muito comuns na língua portuguesa, lembrando que famoso jogador de futebol que atuou na seleção nacional tinha o mesmo nome. Examinando a demanda sob qualquer ponto de vista, não é viável imaginar confusão de clientela e potencial danoso,” afirmou o relator.


O julgamento contou com a participação dos desembargadores Pereira Calças e Maia da Cunha e teve votação unânime. Apelação nº 1123211-62.2014.8.26.0100.


Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com TJSP.


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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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