Separação de bens obrigatória na União Estável

A separação de bens em caso de União Estável se assemelha muito ao casamento. O regime de bens a ser seguido pelo casal, assim como no casamento, vai dispor sobre a comunicação do patrimônio deles durante a relação e também ao término dela. Dessa forma, há reflexos na partilha e na sucessão dos bens, ou seja, na transmissão da herança.

 

De acordo com o artigo 1.725 do CC/02, o regime a ser aplicado às relações patrimoniais do casal em união estável é o de comunhão parcial dos bens, salvo quando se tem um contrato escrito entre companheiros.

 
Separação de bens
 

Separação de bens e a Obrigatoriedade

O Código Civil, em seu artigo 258 foi quem tratou da obrigatoriedade da separação de bens. No novo código, o assunto é tratado no artigo 1.641. O regime da separação de bens é obrigatório no casamento das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; da pessoa maior de 70 anos, (redação dada pela Lei 12.344 de dezembro de 2010. Antes dessa data a redação era a seguinte: do maior de sessenta e da maior de cinquenta anos) e de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. Assim como no casamento, é obrigatório o regime de separação de bens de companheiro com idade superior a sessenta (60) anos.

 

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