Profilaxia da Gravidez recebe pedido de veto por religiosos

O trecho do projeto de lei que obriga os hospitais a prestarem serviço de “ profilaxia da gravidez ” em mulheres vítimas de violência sexual, foi o alvo do pedido de veto junto a presidente Dilma Roussef, formulado por representantes de seis entidades religiosas que se reuniram com os ministros Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral) e Gleice Hoffmann (Casa Civil).


Tais entidades entendem que o termo utilizado abre brecha para a realização de aborto nas pacientes. Já representantes do Ministério da Saúde, defendem que “profilaxia da gravidez” refere-se ao uso da chamada “pílula do dia seguinte”, que não tem poder de interromper uma gestação, mas apenas evitar a fecundação.


Na legislação brasileira atual, é permitido à vítima realizar o aborto em caso de gravidez resultante de estupro, bastando assinar um documento no próprio hospital. Porém, o Ministério da Saúde entende que, em casos de estupro, a “pílula do dia seguinte” tem sido eficaz na prevenção da morte materna, já que evita os abortos clandestinos.


profilaxia da gravidez

Profilaxia da Gravidez – O Trecho

O trecho que as entidades questionam faz parte de um projeto de lei de 1999, já aprovado pelo Senado e que deve ser sancionado, com ou sem vetos pela presidente Dilma. A proposta prevê atendimento integral e multidisciplinar com encaminhamento a assistência social quando necessário para as vítimas de violência sexual, sendo esta qualquer relação sexual não consentida.


Os representantes que participaram da reunião em busca do veto fazem parte da Confederação dos Bispos do Brasil (CNBB), Federação Espírita do Brasil, Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política, Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto, Associação Nacional da Cidadania pela Vida e Confederação Nacional das Entidades de Família.


Além das entidade citadas acima, o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) também protocolou ofício formalizando o pedido de veto, argumentando que o termo “profilaxia” é dúbio e “cria uma subjetividade que dá ao profissional direito de pensar e agir da forma que ele quiser”.


Já a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) defende que o procedimento não se refere a aborto e sim à administração de um medicamento que impede a fecundação, mas não consegue interromper uma gravidez. E ainda ressalta que, mesmo que fosse abortivo, como a legislação permite o aborto em caso de violência sexual, seria ético.


Fonte: Nacional de Direito