Partilha de Bens cabe decisão a vara de família

A competência para julgar ações de partilha de bens é da Vara de Família é o que confirma a votação colegiada da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Mesmo a 4ª Vara de Família tendo declarado a incompetência absoluta de apreciar o litígio e ter determinado a redistribuição dos autos para as Varas Cíveis, o relator do processo e presidente da 4ª Câmara, o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, declarou que não há dúvidas que a ação é de responsabilidade da Vara de Família.


Partilha de Bens

Dessa forma, os membros que compõem a 4ª Câmara Cível mantiveram a competência da 4ª Vara de Família na apreciação de ação que trata de uma sobrepartilha de um imóvel, onde a recorrente pede a divisão da residência entre os ex-cônjuges, de forma igualitária.


Fonte: Nacional de Direito