O que é Direito Imobiliário? Descubra os seus direitos!

O que é Direito Imobiliário? Descubra os seus direitos!

O Direito Imobiliário é um ramo do direito privado, que estabelece normas em relações privadas,…

O Direito Imobiliário é um ramo do direito privado, que estabelece normas em relações privadas, entre quais: venda e compra de imóveis, financiamento da casa própria, registro de imóveis, usucapião, troca, posse, cessão de direitos e entre outras relações de bens imóveis.

 

Conforme o Código Cível, art. 79: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. É importante destacar o que são bens imóveis, justamente pelas diversas relações jurídicas desta natureza.

 

Nesse contexto, pode-se ressaltar que há inúmeras leis que regem o Direito Imobiliário, dentre elas: a Lei nº 8.245/91 – que regulamenta a relação entre locador e locatário, estabelecendo obrigações para ambas as partes. Um exemplo de uma prática imobiliária adequada, que assegura o locador a exigência do pagamento do aluguel e os respectivos direitos inerentes no contrato. Essa negociação e acordo, que envolve documento e atuação direta com o Direito privado, ou seja, imobiliário, reforça ainda mais a relevância deste ramo do Direito.

 

No caso da Lei nº 4.380/64, ocorre a regulamentaçãodo sistema financeiro para aquisição da casa própria, em que sefavorece a posse de um imóvel por meio de financiamentos. Vale ressaltar também a promessa de compra e venda, que é um processo relevante do Direito Imobiliário, já que é necessário o cuidado e a precaução na hora de comprar um imóvel, lembrando de que antes o comprador deve ir até a prefeitura da cidade e conferir se o IPTU está em dia, além de solicitar certidão.

 

O termo Duediligence, usado constantemente no Direito imobiliário,é designado ao processo que avalia a segurança jurídica, com a análise de aspectos dos vendedores e do imóvel. Isso reduz os riscos na compra do empreendimento, assim como assegura o comprador.

 

O Art. 1.417 do Código Civil prevê que:

 

Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

 

Portanto, o vendedor e o comprador devem cumprir as obrigações inerentes no contrato aceito e assinado por ambos. É imprescindível, que durante esse processo, o interessado conte com a atuação de um advogado especializado em Direito Imobiliário.

 

Outro aspecto relevante: Se o imóvel for comprado junto com alguma incorporadora, a atenção deve se voltar para busca de informações sobre a empresa. É importante procurar o conhecimento de tais construtoras para evitar possíveis transtornos, bem como ler atentamente o contrato de compra e venda – em que é estabelecido prazos para construção da propriedade sob pena de ter de ressarcir o comprador pelo descumprimento do acordo.

 

A dica é observar como está o processo nas obras do empreendimento para ver seus avanços, pois caso não se tenha o cumprimento do que foi estabelecido na negociação e mediante ao contrato privado ou público, o comprador pode e deve exigir o distrato em comum acordo com a responsável pela construção do imóvel, além de poder entrar com ação na justiça para obter seus direitos, entre quais:A rescisão do contrato, restituição dos valores pagos, indenização de danos morais e indenizaçãodo atraso na entrega de imóvel.

 

Analisando todos esses aspectos apresentados no presente artigo, nota-se como o Direito Imobiliário permeia a nossa vida a todo momento, o que demonstra a necessidade das regras jurídicas. No entanto, as relações que permeiam o ramo do Direito privado possuem muita burocracia, bem como complexidade em recursos financeiros, que são de conhecimento de advogados especializados, portanto, deve-se buscar orientação profissional para segurança jurídica.

 

Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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