Direito empresarial na falência e recuperação judicial

Direito empresarial na falência e recuperação judicial

A realização da atividade econômica possui inúmeros riscos eventuais, o que pode desencadear na falência…

A realização da atividade econômica possui inúmeros riscos eventuais, o que pode desencadear na falência de determinada empresa, quando esta não gera bons negócios e enfrenta excessivamente problemas judiciais. Tendo o conhecimento do risco e impotência patrimonial, o empresário deve buscar o serviço da advocacia empresarial.

 

O objetivo do investimento em advogados especializado é justamente em garantir a segurança e a realização das atividades da empresa, evitando tais conflitos e problemas com a justiça, bem como o pagamento de altas indenizações – que podem levar a empresa a falência.

 

Ressalta-se que a lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005 é que regula a falência, tendo como três Institutos jurídicos: a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial. O devedor pode requerer a falência, porém cumprindo as exigências da justiça. Além disso, há possibilidade de recuperar a empresa, quando se enfrenta dificuldades financeiras. De fato, a falência pode ocorrer, mas a recuperação também. Mas, preservar a empresa pode ser uma boa forma de continuidade no mercado, já que não é só de interesse dos titulares, a sociedade se beneficia disso.

 

A recuperação de uma empresa tem duas modalidades, sendo estas: a judicial e a extrajudicial. Pode ser realizada em um acordo entre o devedor e seus credores, como um plano de estratégia para se recuperar economicamente. Portanto, encontra-se no Art. 47 a recuperação, com a finalidade de superar a crise econômica da empresa devedor. Promove-se, então, a preservação da empresa e o estimulo à atividade econômica.

 

Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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