Conheça os Direitos trabalhistas para as mulheres

Conheça os Direitos trabalhistas para as mulheres

Na sociedade contemporânea, a mulheres estão conquistando cada vez mais espaço no mercado de trabalho.…

Na sociedade contemporânea, a mulheres estão conquistando cada vez mais espaço no mercado de trabalho. Esse processo de transformação social continua e demonstra a superação de um paradigma jurídico inerente numa organização patriarcal.  Assim, na Constituição de 1988, encontra-se o princípio da igualdade que dispõe:

 

Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

 

Nota-se um marco histórico contra discriminação sofrida pelas mulheres, que é o resultado de muitas lutas femininas. Partindo desse entendimento para relacionar o papel do direito trabalhista e empresarial é que podemos aprofundar sobre a legislação em prol da igualdade. É relevante que todo empregador saiba quais são os direitos trabalhistas específicos para as mulheres.

 

De acordo com Art.384 da CLT, a mulher tem direito a 15 minutos de intervalo antes da jornada de trabalho, já que se considera a atuação da dupla incumbência: familiar e profissional. Também possui direito a Licença-maternidade com a duração de 120 dias, a partir do 8º da gestação; Direito a duas semanas de repouso no caso de aborto natural; Descanso de trinta minutos para amamentação, até os seis meses de vida da criança; Estabilidade na empresa de cinco meses após a gestação; Direito a realizar consultas médicas e entre outros.

 

Esses são alguns dos direitos trabalhistas para as mulheres que o empregador precisa conhecer para cumprir com as suas obrigações e não ter problemas com a justiça. Evidentemente, que para o bem da empresa é necessário atuar seguindo as normas voltadas para os trabalhadores. Portanto, o direito empresarial trabalhista é imprescindível para a continuidade da organização.


Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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