Saiba quando o trabalhador tem direito a estabilidade no emprego

Saiba quando o trabalhador tem direito a estabilidade no emprego

Para legislação trabalhista há casos em que o funcionário não pode ser demitido da empresa,…

Para legislação trabalhista há casos em que o funcionário não pode ser demitido da empresa, por isso é necessário que o empresário tenha o conhecimento dos deveres referentes a estabilidade do emprego. Evidentemente, que se o empregado não tiver boa conduta ou apresentar atos que efetivam uma demissão justa causa, o contratante possui o direito de não mantê-lo em sua empresa.

 

Portanto, saiba quais são esses casos para evitar problemas, devido ao não cumprimento das obrigações que se encontram na lei.

 

Casos que garantem estabilidade no emprego:

Gravidez

 

Quando é confirmada a gestação, a empresa não pode demitir a mulher e a estabilidade do emprego continua até cinco meses após o parto.

 

Acidente de trabalho ou doença ocupacional

 

Se o trabalhador é afastado pelo INSS, a empresa não pode demiti-lo. A organização tem como obrigação ajudar o empregado dentro de suas condições, porém se o funcionário ficar incapacitado este deve exercer outras atividades.

 

Dirigente Sindical

 

O funcionário que é sindicalizado ou associado tem direito a estabilidade, a partir do momento que é registrada a sua candidatura no cargo de direção ou representação de entidade sindical. Além disso, após um ano final do mandato este ainda possui estabilidade.

 

Aposentadoria

 

Os trabalhadores que estão perto de se aposentarem também não podem ser demitidos. O direito da estabilidade do emprego é garantido nesses casos.

 

Dirigente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

 

Aqueles que são integrantes dessa comissão possuem o direito da estabilidade do emprego, de acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego.

  Se você tem alguma dúvida relacionado ao direito trabalhista, agende uma consulta com nossos advogados especializados.

Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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