É possível desistir após ter dado aviso prévio ao empregado?

É possível desistir após ter dado aviso prévio ao empregado?

Muitos funcionários e empregadores ainda têm dúvidas quanto ao aviso prévio. Na hora de se…

Muitos funcionários e empregadores ainda têm dúvidas quanto ao aviso prévio. Na hora de se desligar de uma função ou empresa ou e dispensar um colaborador, este será um ponto a refletir. Será que o empregador pode desistir após ter concedido o aviso prévio ao colaborador? Veja a seguir um pouco mais sobre o que diz a legislação trabalhista vigente e conheça um pouco melhor sobre o direito trabalhista e como agir da melhor forma!

 

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é uma comunicação feita pelo patrão ou pelo empregado à outra parte,e tem o propósito de informar que o contrato de trabalho por tempo indeterminado será encerrado. Isso evita a frustração e surpresa sao se deparar com uma dispensa ou de um pedido de demissão repentino. O aviso prévio consta no o art. 7º, XXI, da Constituição Federal (CF) – deve ser proporcional ao tempo de serviço do empregado, que pode chegar a ser até de 90 dias, dependendo do tempo que o contrato de trabalho já está em vigor.

 

Dá para desistir do aviso prévio?

O que acontece se uma das partes que deu o aviso prévio desistir de encerrar o contrato de trabalho? Há formas de voltar atrás e fazer um acordo? Saiba que isso é possível, sim, seja feito pelo empregado ou pelo patrão, e tudo depende na verdade do acordo entre as partes. Isso porque a rescisão do contrato de trabalho apenas se efetiva após o fim do período de aviso prévio.

 

O art. 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina o seguinte:

 

Art. 489. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

 

Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado”.

 

A explicação é bem simples: se você trabalha a empresa X, por exemplo, e em determinado momento decide pedir demissão, terá que pedir o aviso prévio. Contudo, se algum tempo depois decidir mudar de ideia e volta atrás formalmente, comunicando isso ao empregador, este pode ou não aceitar o seu pedido. O que é importante ressaltar é que a parte que pediu o aviso prévio pode, sim, mudar de ideia, mas para isso se efetivar, depende do acordo que patrão e empregado formarem.

 

Se o seu empregador aceitar, continuando o exemplo acima, poderá continuar trabalhando normalmente, como se o aviso prévio jamais tivesse sido pedido. Caso ele não aceitar, o contrato de trabalho se encerrará ao fim do período do aviso prévio. O mesmo vale se o empregador pedir o aviso e voltar atrás: o empregado pode ou não aceitar. Tudo dependerá do diálogo e do acordo que ambos irão formar.

 

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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

Comentários

  1. Layane disse:

    Muito obrigado, excelente conteúdo!Me esclareceu bastante!!!

  2. Ami Lima B. disse:

    Ótimo post! Parabéns!Muito obrigado. Me ajudou muito mesmo. Deus abençoe.