Danos morais causado por revista intima indevida

O Banco Itaú será responsabilizado, de forma subsidiária, caso a Transportadora Ourique Ltda, não pague por danos morais causados a um auxiliar de tesouraria, o valor de R$ 30 mil. O mesmo era obrigado à comparecer em uma revista íntima, no qual era solicitado que ficasse nu.


O reclamante conta que a revista acontecia todos os dias por duas a três vezes, sempre que fosse necessário deixar o estabelecimento empresarial. Conta ainda, que havia uma janela onde ficava exposto aos passantes, como colegas do sexo feminino.


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O julgamento de primeiro grau afirmou que o Banco Itaú “abasteve-se de impedir a prática de situações vexatórias a que era submetido o reclamante”. O mesmo, não obteve êxito ao tentar se eximir da responsabilidade de subsidiária.


Fonte: Espaço Vital


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