Breve contexto histórico do direito do bancário e sua jornada de trabalho

Breve contexto histórico do direito do bancário e sua jornada de trabalho

Para compreender como se originou a diferença na jornada de trabalho do bancário comparada aos…

Para compreender como se originou a diferença na jornada de trabalho do bancário comparada aos outros trabalhadores é preciso abordar brevemente sobre o seu contexto histórico. A partir do Decreto nº 23.322/33 foi estabelecido que a jornada diária seria de seis horas e trinta horas semanais. Para justificar essa redução de horas trabalhadas, utilizou-se argumentos como, por exemplo, o de que a profissão realiza atividade ininterruptas que provocam lesões na coluna vertebral, problemas de saúde e segurança de trabalho.


Assim, o texto inicial da CLT de 1943 seguiu o decreto de 1933, o que definiu a jornada de seis horas para os bancários e oito horas para o cargo de confiança. No entanto, a lei 1.540 de 1952 modificou essa jornada de trabalho durante o sábado, que passou a ser de três horas. O intervalo de intrajornada também foi concedido para saúde e segurança dos funcionários.


Os bancários são os trabalhadores que atuam em bancos, casas bancárias e caixas econômicas, portanto sua jornada de trabalho corresponde com os artigos 224 e 226 da CLT.Além disso, O TST definiu regras próprias para esses profissionais.


Então, os direitos conquistados pelos bancários foram devidos as lutas trabalhistas e mobilizações realizadas por esses trabalhadores. Portanto, o bancário possui direitos que devem ser respeitados e que estão inseridos na CLT. Em caso do banco não cumprir com suas obrigações, o bancário deve buscar a orientação de um advogado especialista em direitos para os bancários.


Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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