Como renegociar dívida em atraso

Como renegociar dívida em atraso é uma dúvida comum de muitos brasileiros e não foi diferente com o advogado Luís Eduardo Candeas, que buscou a ajuda de uma ONG de defesa do consumidor, na hora de pagar a dívida.


O advogado conta que a taxa de juros oferecida pelo banco de 8% ao mês era inviável, então ele procurou a Apacid, a ONG especializada em defesa do consumidor, no Rio e descobriu que para o seu caso, os juros praticados pelo mercado eram de, no máximo 6% ao mês. Luís procurou novamente o banco e conseguiu renegociar a dívida com uma taxa de 5% ao mês.


Assim como o advogado, muitas famílias possuem dívidas em atraso. Segundo dados de maio do Banco Central, a taxa de inadimplência para dívidas de consumo com mais 90 dias de atraso está em 7,5%, número menor do que o recorde de 2012, mas maior do que o menor número dos últimos cinco anos.


Neste valor, não estão incluídos os financiamentos direcionados, como o imobiliário, por exemplo, que possui uma taxa de cerca de 2%.


Como renegociar dívida em atraso

A inadimplência em alta, motiva as empresas a negociarem melhor as dívidas, é o que explica Fernando Cosenza, diretor de marketing da Boa Vista Serviços, empresa de informações financeiras. Por isso, em caso de atraso, o melhor é procurar o credor e renegociar a dívida.


Mas antes disso, o primeiro passo é descobrir o valor original da dívida e a taxa de juros, fazer os cálculos e fazer uma proposta de pagamento aos credores, destaca Fernando. Quem não conseguir realizar os cálculos sozinho, deve procurar ajuda, como o de ONG’s ou ainda ajuda em escritórios particulares que cobram cerca de 10% do valor da dívida, pelo serviço. A grande vantagem nesses casos, é a velocidade de resolução que gira em torno de 10 dias.


O devedor ainda tem a opção de procurar órgãos como a Defensoria Pública do Rio e o Procon de São Paulo, que não só disponibilizam uma orientação gratuita como entram em contato com o credor e podem marcar uma audiência de conciliação.


É válido lembrar que o devedor deve ter cautela, já que quando alguns escritórios entram com uma ação contestando a dívida, o nome do consumidor é retirado dos órgãos de proteção ao crédito, o que não significa que a dívida foi cancelada.


Fonte: Endividado