Bradesco é condenado por constranger cliente

O Banco Bradesco é condenado pela 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empresária.


A cliente Tatiana Souza Faria foi surpreendida em seu local de trabalho pela visita do gerente de sua conta corrente, que foi questioná-la sobre a quitação de uma dívida com o banco. O que lhe causou “grande constrangimento” por ter ocorrido na frente de seus clientes.


Bradesco é condenado

O banco admitiu a visita, porém alegou que o gerente foi “discreto” e que não houve constrangimento, mas a convidou a se dirigir à agência. Mesmo assim, a situação é violadora do que dispõe o caput do art. 42 do CDC, na medida em que gerou constrangimento para a autora, pois presume-se que seus clientes entenderam que a visita se referia à cobrança de débito em aberto, segundo a sentença.


Para a juíza, “a exposição do consumidor a esse tipo de situação é daquelas hipóteses em que o dano moral é presumido”.


O banco também foi condenado, ao pagamento das custas judiciais e a 15% de honorários advocatícios.


Fonte: Endividado


Caso ainda tenha dúvida sobre DANOS MORAIS entre em contato conosco por e-mail ou nos ligue.