Anulação do Casamento é possível ocorrer em determinadas situações

Conheça algumas situações que podem resultar na anulação do casamento, segundo a advogada especializada em Direito de Família e Sucessão, Ivone Zeger:


– Se um dos cônjuges descobre que casou com a pessoa errada: depende da situação. O chamado erro essencial quanto à pessoa pode ser motivo para a anulação. Mas refere-se apenas a situações muito graves e devidamente comprovadas. Entretanto, dizer que você se decepcionou com seu cônjuge não é motivo para anulação.


– Se o marido é homossexual: desde que a mulher consiga provar que não sabia disso antes de se casar. O mesmo é válido para o homem.


– Se descobre que a mulher não era virgem: não é motivo, pois não há nenhuma lei que obrigue a mulher a se casar virgem.


– Descobre que um dos cônjuges é estéril: também não existe respaldo legal.


anulação do casamento

– Se um dos cônjuges é portador do HIV: neste caso é possível, desde que o cônjuge prove que não sabia da doença antes do casamento. A anulação por motivo de doença é permitida se a enfermidade colocar em risco, por contágio ou herança genética, o cônjuge e seus descendentes”.


– Se o marido é impotente: neste caso, se a mulher provar que não sabia que o marido possuía um defeito físico irremediável, existe motivo para a anulação. A impotência se encaixa nessa categoria, se for um problema permanente e não uma condição temporária.


– Se existir infidelidade conjugal: este motivo costuma ser causa de separação e não de anulação.


– Se um menor casar sem autorização: se tiver ocorrido sem a autorização dos pais, o casamento pode ser anulado.


Fonte: Estilo MSN


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