10 direitos trabalhistas que você precisa conhecer

10 direitos trabalhistas que você precisa conhecer

É muito importante a todo empresário, bem como todo o trabalhador, estar por dentro do…

É muito importante a todo empresário, bem como todo o trabalhador, estar por dentro do que diz a legislação trabalhista do país, para ter uma relação clara e justa. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) deve ser consultada frequentemente por aqueles que empregam ou se oferecem para uma relação de trabalho. Veja agora 10 direitos trabalhistas mais populares que não podem passar despercebidos:

 

Registro e formalização

Basta que uma pessoa permaneça por um tempo atuando em uma empresa para ela ter vínculo empregatício –e não importa quanto ela trabalha por semana. Para evitar problemas, é preciso registrá-la e garantir os direitos para ambas as partes.A formalização dá direito ao colaborador a um mês de férias a cada ano trabalhado e a um adicional de um terço do salário sobre elas, além do décimo-terceiro, FGTS, depositado mensalmente. No caso da previdência social, o INSS, a empresa deve pagar a sua parte e recolher do empregado o que cabe a este pagar, repassando o valor ao governo. Esta é uma responsabilidade da empresa.

 

Quando o benefício se torna salário

A lei é clara: todo e qualquer benefício extra, que não seja exigido por lei – cesta básica, por exemplo – pode virar obrigação. Uma vez dado, passa a ser considerado parte do salário e não pode ser retirado.

 

Férias e pagamentos

O colaborador tem direito a 30 dias de férias e a um adicional de um terço na remuneração. O valor aumenta se ele recebe por comissão, horas trabalhadas ou número de tarefas cumpridas, sendo adicionado uma média dos últimos 12 meses. Muitas vezes a empresa precisa contratar temporários para substituir o funcionário de férias, e estes custos são só seus.

 

Vale-transporte é um direito do trabalhador

Conforme a lei, o empregador desconta 6% do salário do colaborador, entregando-lhe todos os vales. É preciso que o funcionário avalie a necessidade de uso deste benefício, pois a porcentagem descontada do seu salário pode ser maior que os custos. Caso o colaborador não necessite, deve assinar um termo abdicando do benefício.

 

Função determinada e respeitada

O colaborador só deve exercer a função para a qual foi contratado e que está expressa na carteira de trabalho. Não pode ser obrigado a fazer algo que não cabe à sua função. Caso contrário, poderá o colaborador entrar com uma reclamação trabalhista.

 

Casos de gravidez

Quando uma colaboradora ficar grávida, é de responsabilidade do INSS arcar com o salário dela durante a licença-maternidade, de 120 dias. Neste período, conforme a lei, ela pode mudar de função, deixar o trabalho a qualquer hora, mediante atestado médico, para realizar exames, por exemplo, sem ser prejudicada.É seu direito os 150 dias de estabilidade no emprego após o parto. Para empresas com mais de 30 funcionárias, é obrigatório ter uma creche ou efetivar o auxílio-creche mensal.

 

Jornada de trabalho e seus custos

É considerada hora extra qualquer minuto a mais na jornada do trabalhador. Aos sábados e dias úteis, é preciso adicionar 50% do valor do pagamento e aos domingos e feriados, 100%, conforme a lei. Mas a empresa pode entrar em um acordo e efetivar alguma forma de compensação de horas.

 

Contrato por prazo determinado e suas vantagens

Caso a empresa possua a necessidade de contratar temporários, não precisa necessariamente efetuar um contrato tradicional e depois arcar com todos os gastos de uma demissão – neste caso, não é necessário pagar multa de 40% sobre o FGTS nem o aviso prévio. Para isso, precisa estabelecer um contrato por prazo determinado. Pode ainda terceirizar estes funcionários, contratando uma empresa específica para isso.

 

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

É obrigação de qualquer empresa ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Deve contratar uma empresa especializada para fazer um levantamento sobre as condições do local de trabalho, as condições quanto à saúde dos funcionários e implementar normas de proteção, evitando multas.

 

Boas práticas para a demissão

A demissão não precisa ser uma experiência dramática. Quando todo o processo é documentado e todos os direitos são garantidos, não haverá problemas maiores. Lembre-se que na hora da demissão, deve ser acertado o salário, férias vencidas, décimo-terceiro proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. No caso de demissão for por justa causa, o colaborador não terá direito às férias vencidas e a sacar o fundo de garantia.

 

Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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