Matrícula Escolar

Matrícula Escolar

Henrique Guimarães, advogado especialista, explica quais são os seus direitos na hora da matrícula escolar…

Henrique Guimarães, advogado especialista, explica quais são os seus direitos na hora da matrícula escolar do seu filho. Material escolar, mensalidades em atraso e etc.



Apresentador: Agora você minha amiga, meu amigo, já fez a matricula do seu filho na escola? Recebeu a lista de material escolar? Olha, tem vezes que a cobrança é abusiva ou a lista tem itens que você não é obrigado a comprar ou a lista tem itens que você não é obrigado a comprar. Você vai saber disto agora, pois é o advogado Henrique Guimarães, ele vai tirar todas as nossas duvidas sobre o que a gente deve ou não deve, a situação de quem está inadimplente, a partir de agora boa tarde doutor.


Henrique Guimarães: Boa tarde Arnaldo.


Apresentador: Agora chegou a hora não é, saímos ai daquelas despesas e vem agora aquela listinha: Papel higiênico, lenço de papel, material que você vai dizer ‘Meu Deus, mas meu filho vai usar isto?’


O que é necessário e o que a gente deve ou não atender?


Henrique Guimarães: Veja bem Arnaldo, o consumidor tem que ficar atento e a lista de material escolar ela não poderá conter, itens que são de utilização exclusiva da escola, tipo: Papel fax, papel higiênico, materiais de limpeza, porque todos estes itens fazem parte do custo operacional da empresa que já estão incluídos no custo da mensalidade escolar.


Se você coloca por fora para o aluno pagar ele vai estar pagando duas vezes pelo mesmo produto.


Apresentador: Vamos começar pelo pré-escolar, o que uma escola pode cobrar de uma criança que está no pré-escolar? Quer dizer é lencinho e material de higiene pessoal não é isto?


Henrique Guimarães: Você colocou muito bem, material de uso individual, até o material que for de uso coletivo, por exemplo, toalhas para banheiro, esta coisa toda que os alunos também usam, sabonete, se for para uso coletivo não poderá cobrar. Se for para uso individual ai sim está autorizado a cobrança.


Apresentador: E isso pode levar em material ou tem que pagar em espécie?


Henrique Guimarães: Tem que ter a opção de poder levar em material, você tem que ter a opção de comprar não necessariamente dentro da empresa que então seria uma venda casada. Se ele pode prestar o serviço adquirir para o aluno ótimo, mas o aluno não é obrigado, ele pode adquirir fora e levar para a instituição.


Apresentador: Ensino Fundamental, ai tem algumas escolas que tem lá a sua apostila, tem o seu método e ai cobra pelo livro, pela apostila, esta cobrança é legal?


Henrique Guimarães: Se aquilo faz parte do material pedagógico não há problemas está certo? È um material que é elaborado para adicionar, colaborar com o ensino com o material pedagógico e neste caso não teria problemas.


Apresentador: Agora cartucho de impressora?


Henrique Guimarães: Não, não pode, ai é custo operacional da empresa.


Apresentador: Papel para imprimir documentos, para imprimir trabalhos?


Henrique Guimarães: Nada disto, não pode.


Apresentador: Vamos para a situação já, o menino está no ensino fundamental e saímos no ensino fundamental e vamos para o ensino médio. Ele está em uma escola particular, está em atraso, o pai não conseguiu, ele fica impedido de fazer a matricula, ou de renovar a matricula?


Henrique Guimarães: A inadimplência é uma causa que obstaculiza a renovação da matricula. Decisão do STJ, se ele estiver em atraso superior a 90 dias esta configurada a inadimplência e ele não poderá renovar a matricula para o ano seguinte, porém vale ressaltar que durante o ano letivo se o atraso for inferior a 90 dias ele terá direito a renovação da matricula sem pagar nenhuma taxa de reserva que também é abusiva.


Agora ao longo do ano letivo se houver inadimplência por parte do aluno a escola jamais poderá praticar nenhum tipo de sanção pedagógica, que é abusiva, tipo: impedir o aluno de ter acesso a escola, impedir o aluno de realizar provas, mandar cartinha de cobrança aberta para os pais que constrange o aluno e nada disso e admitido.


Apresentador: O pai fez a matricula, vamos trabalhar com uma hipótese. Vivemos ai momentos de oscilações, o pai fez lá a matricula do filho direitinho, mas perdeu o emprego. Como a escola deve ser comportar? O pai deve procurar a escola para negociar? O filho pode ser tirado da escola porque o pai não tem mais condições de pagar, como é que fica esta história?


Henrique Guimarães: Está é uma pergunta muito interessante e poucas pessoas tem conhecimento disto. A Lei 9870/99, que trata do Direito Educacional no Brasil, ela estabelece como direito do aluno que é proveniente da escola particular que não teve condições de continuar o ano letivo por problemas financeiros, garante o acesso, garante a vaga na rede pública de ensino para estes alunos.


Apresentador: Uma coisa que acontece muito em escola particular e a gente observa muitos pais reclamando é reserva, a escola convida o pai a pagar uma taxa para garantir a vaga do filho no próximo ano. Isto é legal, reserva de matricula?


Henrique Guimarães: Não. Isto é ilegal haja vista que o direito a renovação de matricula está estabelecido em lei. Se o aluno já é aluno da casa, está estudando, está regularmente e não há inadimplência ele tem direito a vaga. Se for um direito dele, ele não pode ser cobrado.


Apresentador: Em casos de problemas o que o senhor sugere? Recorrer ao PROCON, ou tem uma entidade especifica?


Henrique Guimarães: Ele pode recorrer ao PROCON, o PROCON vai chamar esta escola para adequar a sua conduta e se houver algum prejuízo no plano individual, se o aluno sofreu algum constrangimento, alguma humilhação por parte desta escola ele poderá buscar o poder judiciário para entrar com uma ação inclusive de indenização se houve dano a integridade física e psicológica deste aluno nos casos de constrangimento.


Apresentador: Doutor muito obrigado e um feliz ano novo para o senhor e a dica é fundamental.


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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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