Nova Lei dos Consórcios

Nova Lei dos Consórcios

Henrique Guimarães, advogado especialista, esclarece sobre a abrangência da nova lei dos consórcios. Transcrição da…

Henrique Guimarães, advogado especialista, esclarece sobre a abrangência da nova lei dos consórcios.



Transcrição da Entrevista: Nova Lei dos Consórcios

Tempo total da entrevista: 02:09 minutos


Apresentadora: O TVE Notícias desta terça-feira, 3 de fevereiro, começa agora. Mudança na lei dos consórcios, as novas regras passam a valer a partir desta sexta-feira, por esta modalidade o consumidor pode agora adquirir serviços como cirurgia plástica. A outra novidade é a possibilidade da utilização da carta de crédito para quitar financiamentos.


Repórter: A nova regulamentação dos consórcios começa a valer a partir da próxima sexta-feira, a principal mudança altera a forma de devolução do dinheiro em caso de desistência do cliente.


Entrevistado: O cliente que hoje por algum motivo deixa de pagar as suas mensalidades e para de pagar o seu consórcio, antigamente ele só receberia este valor no final do plano e hoje ele vai concorrer mensalmente aos sorteios e sendo sorteado ele vai ter direito a resgatar este valor que foi pago para ele.


Repórter: Com as novas regras as administradoras de consórcio vão poder oferecer além de imóveis e veículos, serviços na área de saúde, como implantes dentários e cirurgias plásticas e na área de educação como cursos no exterior.


Outra novidade é que uma vez contemplado o consumidor vai poder utilizar a carta de crédito para quitar dividas de financiamento bancários. Para este especialista em defesa do consumidor a medida trás mais segurança, porque os consórcios passam a ser fiscalizados diretamente pelo Banco Central, mas é preciso ter cuidado antes de assinar o contrato.


Henrique Guimarães: Ele deve primeiro buscar informações da administradora de consórcio junto ao Banco Central. Buscar investigar a regularidade desta empresa, buscar se possível informações no mercado, buscar informações dentro do poder judiciário para que ele possa saber da regularidade e da idoneidade da empresa que ele estará contratando.


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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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