Imóvel na Planta: Distratos e Financiamentos

Imóvel na Planta: Distratos e Financiamentos

Matéria Jornal da Manhã (TV BAHIA) 02/06/2014 com o advogado especialista em Direito Imobiliário Henrique…

Matéria Jornal da Manhã (TV BAHIA) 02/06/2014 com o advogado especialista em Direito Imobiliário Henrique Guimarães tratando sobre atraso Imóvel na Planta : Distratos e Financiamentos.

   

Apresentadora: O Jornal da Manhã fala agora sobre um assunto que tem dado muita dor de cabeça a muitas pessoas, que é o financiamento de imóveis na planta e para a gente discutir este tema aqui no estúdio, nós estamos recebendo o advogado especializado em direito do imobiliário, Henrique Guimarães. Bom dia doutor Henrique.


Apresentador: Olá doutor, bom dia, seja bem vindo. O PROCON da Bahia registrou em 2013, 270 reclamações contra construtoras e também incorporadoras. Este ano só até Maio, foram 101 reclamações e muitas destas queixas dizem respeito a falta de clareza no item considerado essencial pelos especialistas, a chamada cláusula de desistência.


Apresentadora: È o caso de uma auxiliar de recursos humanos aqui de Salvador, ela desistiu de comprar um apartamento há um ano, a empresa aceitou devolver o que já tinha sido pago, mas para isto estabeleceu que a própria cliente deveria encontrar uma outra pessoa para repassar o financiamento, só que até agora a situação não foi resolvida e a gente convida o senhor, doutor Henrique para acompanhar este caso aqui no telão.


Repórter: No inicio do ano passado Márcia resolveu comprar o seu primeiro apartamento, olhou vários imóveis na planta e gostou deste em Lauro de Freitas. Na época o condomínio de nove blocos e 45 apartamentos ainda estava sendo construído.


Márcia se interessou por um apartamento de 48 m² e dois quartos, o preço R$ 129.291,00, ela fechou o contrato, deu uma entrada de R$ 40.000,00, pagou R$ 270,00 de taxa administrativa e as duas primeiras parcelas a construtora, uma de R$ 632,00 e outra de R$ 646,00.


Nesta época apareceu outra oportunidade de negócio e Márcia decidiu desistir da compra do apartamento para compra outro imóvel.


Entrevistada: Apareceu a oportunidade de uma casa no valor bem mais barato do que o apartamento.


Repórter: Segundo Márcia o contrato que ela assinou não trás as regras em caso de desistência do comprador, mas os funcionários da Construtora MRV teriam explicado a auxiliar de recursos humanos como seria o processo.


Entrevistada: Entrei em contato com a MRV e ela me informou sobre a sessão de direitos para eu estar passando o imóvel para outra pessoa, e eu teria um prazo de dois meses para isto.


Repórter: A multa seria de 8% do valor total do apartamento, cerca de R$ 10.000,00. Neste caso Márcia receberia de volta R$ 30.000,00, já que deu R$ 40.000,00 de entrada, mas desde o cancelamento da compra em 23 de Julho de 2013, ela disse que a empresa deixou de entrar em contato.


Entrevistada: Eu ligo e todo mundo que me atende fala que: ‘Seu imóvel não foi vendido, a gente não tem um prazo para devolver o seu dinheiro’.


Repórter: Nós entramos em contato com a construtora dona aqui deste condomínio para saber alguma informação sobre o caso de Márcia. Através de uma nota a construtora informou a nossa produção que o contrato dela já foi cancelado, mas que este cancelamento está em fase de finalização, esta em um processo de finalização e informaram também que assim que este processo for finalizado eles entraram em contato com Márcia para fazer a devolução de parte do dinheiro que ela investiu.


Márcia você segue esperando né?


Entrevistada: Eu até o momento aguardo esperando (sic), porque ninguém me ligou ainda, o contrato foi cancelado no dia 23 de Julho, vai fazer um ano e eu fico aqui aguardando se alguém puder me ajudar. A quem eu devo recorrer? Como é que eu devo proceder em relação ai isto?


Apresentador: Pois é, ela aguarda ai há quase um ano, doutor Henrique Guimarães advogado especialista em direito imobiliário, está aqui com a gente acompanhou esta história.


Doutor Henrique o que ela faz neste caso ai e quais são o primeiros passos do jeito que o senhor viu na reportagem?


Henrique Guimarães: Primeiro, dizer que é um absurdo a construtora condicionar o destrato, a devolução do dinheiro a que o consumidor tenha que encontrar outro comprador para o imóvel, como se o consumidor tivesse que trabalhar como corretor de imóveis para a construtora. Total absurdo.


Em segundo lugar, dizer o seguinte em caso de desistência, toda vez que esta desistência é motivada por interesse do consumidor sem que tenha havido nenhum problema por parte da construtora um atraso, por exemplo, se é a partir da mera conveniência do consumidor a construtora pode reter entre 10 até no máximo de 20% do valor pago, nunca do valor do imóvel.


Tem que devolver sobre o valor pago, inclusive sobre o valor pago a título de corretagem por ser essa uma cobrança abusiva, indevida e quem deveria pagar é a construtora e este ônus não deveria cair sobre o consumidor Ricardo.


Apresentadora: Em quais casos é possível desistir doutor, por exemplo, houve um atraso da entrega das chaves, a pessoa está a um ano, seis meses esperando pela entrega das chaves ou então recebeu o apartamento que tem um problema estrutural muito sério, depois de um mês apareceu uma infiltração muito grande, é possível desistir?


Henrique Guimarães: Olha só a desistência sempre é possível tendo havido o problema ou não. Acontece que se por acaso houve algum dos problemas que você esta citando, o prazo de entrega foi ultrapassado, tem vícios construtivos, defeitos na construção em todas estas hipóteses o consumidor não só pode desistir como também receber uma indenização por conta destes problemas e receber 100% do que pagou de volta.


Como eu disse se a desistência é sem nenhum problema da construtora, mera conveniência do consumidor como no caso em que assistimos agora, este consumidor terá de receber 80 a 90% do valor que ele pagou de volta e este é um direito dele liquido e certo, os tribunais superiores assim tem decidido.


Apresentador: Doutor Henrique, a Márcia, personagem, a assistente de recursos humanos trouxe uma informação ai de que não havia no contrato dela a clausula que estabelece a questão da desistência isso por si só já parece uma situação que não deve acontecer não é?


Henrique Guimarães: De fato Ricardo isto é uma coisa muito corriqueira que a gente vê ai com relação a cliente consumidores de imóveis, porque contratos de adesão eles são unilateralmente formulados, eles são pré-fabricados apenas pela construtora e o consumidor ele tem apenas exclusivamente o direito de assinar as clausulas que estão todas ali já prontas.


Desta forma como é a construtora que elabora ela sempre coloca clausulas, na esmagadora maioria dos casos que são da sua mera conveniência, do seu mero interesse e não do interesse do consumidor, muitas vezes não prevê nenhuma situação, nenhuma circunstância para o caso de destrato.


Apresentadora: O consumidor pode pedir então que estas clausulas seja modificadas? Há uma forma de entrar em acordo na hora de fazer este contrato.


Henrique Guimarães: Infelizmente na prática não, por que é uma relação desigual. O consumidor diante de uma construtora ele vai pleitear, poder pleitear ele pode, mas na prática não haverá esta mudança, só que com o Código de Defesa do Consumidor todo o contrato que contiverem clausulas abusivas, estas clausulas poderão ser postas em juízo, questionadas em juízo e terão as suas legalidades questionadas e poderão ser anuladas.


Apresentadora: Mais ai o consumidor precisará de um advogado?


Henrique Guimarães: Sem sombra de duvidas.


Apresentadora: Vamos agora para uma pergunta do Pedro Paulo, Ricardo: ‘Gostaria de saber mais sobre a legalidade e como é calculado o juros de construção que nós pagamos antes de receber o imóvel’. Este é o nosso telespectador Pedro Paulo.


Henrique Guimarães: Juros de construção. Olha só, tem ocorrido um problema muito grave é que muitos empreendimentos são vendidos e o financiamento ele é feito antes da entrega do imóvel, normalmente pela Caixa Econômica Federal, e ai o que acontece, muitas vezes este empreendimento para porque a construtora parou, faliu e etc, e a construtora continua cobrando juros de obra, avanço de obra e a gente não tem a formula de calculo deste juros, por que isto depende do contrato do sistema financeiro.


O que o consumidor precisa saber é que se a obra parou Ricardo, ele não pode estar sendo cobrado de nenhum juro, normalmente chamado de avanço e evolução de obra quando a obra não está evoluindo, está parada, isto é o que o consumidor precisa saber.


Apresentador: Está bom doutor Henrique, obrigado pelas informações e pela presença aqui no Jornal da Manhã e tenha um bom dia.


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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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