Greve Geral e Direito dos Consumidores

Greve Geral e Direito dos Consumidores

Entrevista na Rede Record Bahia com o Advogado Henrique Guimarães na cidade de Salvador na…

Entrevista na Rede Record Bahia com o Advogado Henrique Guimarães na cidade de Salvador na Bahia sobre Greve Geral e Direito dos Consumidores no dia doze de julho de 2013


 

Transcrição da Entrevista

Apresentadora: Quem precisou dos serviços bancários ontem também enfrentou dificuldades na maior parte das agências, principalmente as do centro da cidade não abriram. Tinha banco que nem o caixa eletrônico estava funcionando.


Repórter: Tiveram que se contentar com os caixas eletrônicos. Um dia sem banco prejudica muito a população?


Entrevistado 1: Acredito que sim né com certeza.


Repórter: Nas portas dos bancos faixas e adesivos alertavam os correntistas. Na Avenida 7, centro de mobilizações nem o auto-atendimento estavam funcionando, algumas agências tinham tapumes nas grades.


Na Avenida Tancredo Neves mais bancos fechados, com o pouco movimento nas ruas quase não se via clientes. No comércio o cenário se repetiu, mas aqui encontramos muita gente que foi pega de surpresa.


O que o senhor veio resolver aqui?


Entrevistado 2: Problema de cartão.


Repórter: E agora?


Entrevistado 2: Vou voltar pra casa.


Repórter: Em certos casos nem o caixa eletrônico resolveu.


Entrevistado 3: Eu tentei sacar um dinheiro mas não consegui.


Repórter: Os bancários decidiram aderir à paralisação nacional e suspenderam as atividades nesta quinta-feira, a maioria das agências da capital e das principais cidades do interior do estado não funcionaram. Entre as reivindicações de todos os trabalhadores do Brasil, uma interessa muito a categoria.


Entrevistado 4: A questão especial neste momento é o projeto de lei que está tramitando no Congresso que trata da terceirização, achamos que é um crime este projeto que termina terceirizando as atividades fins das atividades bancárias.


Repórter: Os poucos clientes que sabiam da paralisação se anteciparam.


Entrevistado 5: Eu já paguei tudo o que eu tinha que pagar hoje, porque eu não sabia se ia ser só hoje ou poderia estender mais algum tempo.


Apresentadora: Pois é, muita gente prejudicada e a gente conversa aqui agora no estúdio do Bahia no Ar com o advogado especialista em Direito Imobiliário, Direito Civil e Direito do Consumidor, Henrique Guimarães.


Muito bom dia Henrique e o que fazer nestes casos as pessoas que, por exemplo, tentariam ir ao banco para pagar uma conta de ultimo dia de vencimento, hoje já vão enfrentar juros, estas pessoas têm direito a retirar estes juros por que os bancos estão fechados ou não?


Henrique Guimarães: O que é preciso ter em mente é que o consumidor deve ter uma postura proativa. Ele deve não apenas sabendo que vai ter uma paralisação, uma greve assumir uma postura passiva, ele deve buscar saber que têm alternativas como, caixas eletrônicos, fazer os pagamentos por telefone ou por internet e por correspondentes bancários.


Na impossibilidade de fazer o pagamento de outra forma, ai sim ele deve pagar no primeiro dia subseqüente até para evitar a negativação do nome e então ele deve buscar aquele fornecedor para que lhe dê o desconto dos Juros. Não sendo possível ele pode buscar o PROCON, o Juizado Especial de Defesa do Consumidor para haver o ressarcimento devido.


Apresentadora: È por que às vezes acontece também que o valor é tão irrisório, R$ 1 ou R$ 2, que nós temos direito, pois de R$ 1, R$ 2, que o banco vai levando é uma fortuna nossa. Às vezes as pessoas deixam de procurar os órgãos de defesa do consumidor e isto estimula que as empresas continuem fazendo isto.


Agora, por exemplo, no caso de quem tinha uma consulta médica, um exame médico, uma cirurgia, algum tipo de procedimento que não conseguiu chegar ou o médico, enfermeiro não conseguiram chegar. Você sabe que algumas consultas, levam meses para conseguir marcar, o que as pessoas devem fazer? Tem alguma maneira de salvar isso ai, ou vai ter que esperar alguns meses ou morrer antes disso?


Henrique Guimarães: Infelizmente por ser uma greve, um caso fortuito que não tem participação da clinica médica ou do médico, deliberado por ele, infelizmente a sociedade toda acaba sofrendo alguns prejuízos colaterais por conta desta situação.


O direito de manifestar é legitimo, mais sempre ocasiona problemas colaterais como este que você está colocando e ai ele vai tentar remarcar o mais rápido o possível, informando e esclarecendo sobre a urgência do caso dele.


Apresentadora: È que a população acaba ficando refém, a gente viu aqui uma senhora falando eu não fui trabalhar, ela trabalha numa clinica odontológica, uma pessoa que de repente só tinha aquele dinheiro e já tinha negociado a folga com patrão.


Como é que fica este dia de folga com o patrão? Por exemplo, ela não foi trabalhar e o patrão aceitou, outro patrão já menos compreensivo ele pode cortar o ponto do funcionário, ou descontar o atraso?


Henrique Guimarães: Por conta da paralisação não. Embora esta seja um tópico da seara trabalhista, mas como eu disse a paralisação, a ausência de ônibus, embora também a ausência fosse parcial até as 8 horas da manhã. Os funcionários de forma geral da cidade puderam chegar aos seus locais de trabalho um pouco mais tarde, por volta de 09h10minutos, mas puderam chegar.


Então assim, não houve justificativa para que deixassem de ir ao trabalho, porque não houve indisponibilidade do sistema de transportes durante todo o dia.


Apresentadora: O patrão poderia obrigar que o funcionário pegasse um taxi, moto taxi ou uma carona e poder descontar dizendo que: ‘Não tinha ônibus, mas você poderia se virar de outra forma’. Ele pode dizer isto?


Henrique Guimarães: Desde que ele custeie este outro transporte alternativo que seja no valor mais caro, por exemplo, o taxi que se o patrão estiver disposto a custear ele pode negociar com o seu funcionário que se desloque desta forma e ele faça o devido reembolso.


Apresentadora: Chamou-me a atenção esta comerciante que disse ‘vamos funcionar normal aqui, só que o sindicato passou dizendo que se a gente não fechasse ia acontecer um arrastão na loja, isso é praticamente uma ameaça. E ai neste caso, claro ela acabou fechando as portas e não quis pagar pra ver, mas ela não poderia acionar o sindicato?


Henrique Guimarães: Poderia. Na verdade é que o direito de greve, de paralisação é um direito legítimo, ele deve ser votado pela categoria de forma democrática, não pode obrigar que todos os funcionários queiram aderir à greve, por que isso atentaria contra as liberdades individuais e muito menos ameaçar lojistas e funcionários, obrigando que fechem a loja por ameaça de depredação, vandalismo, ou algum tipo de coisa semelhante. Isto naturalmente é uma postura ilegal.


Apresentadora: Quem tinha aula, por exemplo, cursinho, pessoal que vai fazer vestibular, que corre contra o tempo e não teve aula por conta da paralisação tem como acionar a escola, o cursinho e a universidade?


Henrique Guimarães: Nesse caso não porque não foi algo que deliberado pela entidade, pelo fornecedor que não teve culpa por conta desta situação. Foi um caso fortuito e infelizmente quando acontece este tipo de manifestação ou paralisação a cidade toda acaba sofrendo efeitos colaterais que ai vai precisar se reajustando dentro da lei do bom senso. Se ele não teve culpa, se a entidade não teve culpa ela não poderá ser responsabilizada.


Apresentadora: Em resumo, banco, por exemplo, paralisou então se é uma divida com o próprio banco ele poderá ser acionado, se for outra empresa que tinha um boleto no banco, já não. Se for uma entrega destas empresas no pólo que tinha que entregar a mercadoria, ai sim pode ser acionado a empresa.


No caso destas aulas se for um reflexo da paralisação não. De modo geral é isso quem paralisou de fato pode ser acionado, quem não paralisou?


Henrique Guimarães: Exatamente. Sempre em cada caso havendo um descumprimento contratual de qualquer natureza nesta data por conta das manifestações, se aquele que descumpriu conseguir comprovar que não foi culpa sua e que foi vitima daquele processo de manifestação de tumulto na cidade de uma forma atípica, ai sim ele vai poder ser desobrigado de qualquer responsabilidade.


Caso ao contrário ai responsabilidade existirá.


Apresentadora: A pessoa quando não conseguir pagar o boleto, ou pagou com atraso isso se pode ser cobrado daqui a um mês e de repente no próximo boleto ela receber esta surpresinha, porque não pagou na data embora tenha sido por conta da paralisação ela pode receber isso no próximo boleto?


Henrique Guimarães: Não deveria, mas pode acontecer. O que o consumidor pode fazer nesta hipótese é buscar junto aquele fornecedor o ressarcimento, informado que ocorreu a greve, buscar naquele dia do pagamento, se ele pagou dias depois tirar fotos que mostrem que ele não conseguiu pagar naquele dia e se cercar de provas para negociar com o fornecedor. Mas não sendo possível deverá buscar meios legais de ressarcimento.


Apresentadora: Muito obrigado pelos esclarecimentos e em resumo a população é que sempre acaba sendo prejudicada. Neste caso a gente até consegue compreender que é uma luta pelos direitos de todos nós então a gente paga um pouquinho aqui para ganhar mais lá na frente.


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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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