Eletrodoméstico causa incêndio

Eletrodoméstico causa incêndio

Henrique Guimarães, advogado especialista em defesa do consumidor, fala a Bahia Record sobre o direito…

Henrique Guimarães, advogado especialista em defesa do consumidor, fala a Bahia Record sobre o direito do consumidor no caso de Incêndio que teria sido causado por eletrodoméstico defeituoso.




Transcrição da Entrevista: Eletrodoméstico causa incêndio

Tempo total da entrevista: 04:35 minutos


Apresentadora: Uma máquina de lavara louças que tinha acabado de voltar da assistência técnica pode ter sido a causa de um incêndio que atingiu uma casa em um condomínio de luxo na capital. Os moradores ficaram assustados e o prejuízo foi grande.


Repórter: O fogo começou por volta das 11 horas da manhã, as centrais de energia e gás foram desligadas, o que não impediu às chamas de se espalharem pela casa, à cozinha, a área de serviço e a sala ficara destruídas, móveis, cortinas e eletrodomésticos nada pôde ser reaproveitados.


De acordo com os empregados o incêndio teve inicio com a instalação de uma máquina de lavar louça, a dona da casa ficou sabendo do acidente pelo telefone.


Entrevistada1: A minha funcionária me ligou e eu vim imediatamente para a residência, ela me informou que a máquina de lavar louças tinha explodido e que o fogo estava se alastrando pela casa.


Repórter: Este é um problema desta máquina de lavar louças que já tinha?


Entrevistada 1: Foi, ela foi para a assistência técnica e eles deram o diagnóstico que ela tinha sido quebrada e eu mandei trocar uma peça e eles trocaram a primeira peça e não funcionou, trocaram a segunda peça e não funcionou, levaram para a oficina e vieram retorná-la hoje de manhã.


Quando eles chegaram com a máquina a minha funcionária ainda disse que era para eles esperarem a máquina funcionar para depois eles irem embora e ele não quis esperar dizendo que não podia, logo após eles terem ido embora a máquina explodiu e gerou todo este estrago.


Repórter 1: O teto que ameaçava desabar impediu o acesso aos quartos. A orientação dos bombeiros é que a casa seja desocupada por causa do risco de desabamento do teto, agora um engenheiro da defesa civil deve avaliar se a estrutura do imóvel foi abalada.


Apresentadora: Que prejuízo em! Nós vamos falar agora ao vivo sobre este assunto com o repórter Celso Duran.


Boa noite Celso. Na reportagem a dona da casa disse que o eletrodoméstico que causou o incêndio tinha acabado de voltar do conserto, neste caso que direitos ela tem?


Repórter 2: Boa noite Carolina e boa noite a todos, de fato ai um prejuízo e tanto e sobre estas questões nós vamos conversar daqui a pouquinho com Henrique Guimarães, porque de fato é uma situação que muitas pessoas viveram já ou então vivenciaram algo parecido, uma situação semelhante em que você tem um prejuízo por causa de um eletrodoméstico e não sabe se tem de fato direito e o que fazer para isto.


Por isto nós o convidamos aqui, Henrique Guimarães, que é advogado especialista em direito do consumidor para esclarecer as duvidas de todos. Henrique boa noite, esta pessoa que acabamos de ver na reportagem ela tem direito a algum reparo.


Henrique Guimarães: Sem dúvida nenhuma. O caso estando configurado que o incêndio foi proveniente do aparelho eletrodoméstico se configura como acidente de consumo e o Código de Defesa do Consumidor ele é muito claro ao estabelecer a responsabilidade objetiva do fornecedor em caso de danos provocados por produtos ou serviços e a reparação que ele tem direito é uma reparação integral.


Todos aqueles danos e prejuízos que vierem oriundos direta ou indiretamente deste acidente, deste fato tem o consumidor total direito a reparação.


Repórter 2: Outra dúvida muito comum é como provar que de fato o dano foi por causa do problema como nós vimos ali, o que o consumidor tem que apresentar prova.


Henrique Guimarães: No caso especifico deve haver uma perícia técnica no local, vai se tirar fotos, colher materiais para juntar numa futura ação de indenização de reparação de danos o direito do consumidor ainda tem uma inovação, que é a inversão do ônus da prova, ou seja, o ônus de provar sai do consumidor e passa para o fornecedor.


Se o fornecedor não conseguir provar que aquele incêndio foi provocado por razões outras ele será responsabilizado pelos danos.


Repórter 2: Agora de uma maneira bem prática, acontecendo isto aquela senhora que nós vimos na reportagem, qual é o primeiro lugar que ela terá que ir?


Henrique Guimarães: Ela deve buscar um advogado da sua confiança para ajuizar uma ação e sob orientação dele coligir provas, material suficiente para entrar com uma ação na esfera civil no Poder Judiciário do Estado da Bahia, para ver reparada e ressarcida de todos os prejuízos provenientes deste evento danoso.


Repórter 2: No caso o PROCON também pode ajudar?


Henrique Guimarães: O PROCON não seria exatamente o caso neste exemplo ai, porque ele não vai entrar na esfera de cobrar uma indenização da empresa ele atua mais na esfera de tentar dirimir conflitos.


Repórter 2: Muito obrigado pela informação e ficam ai os esclarecimentos, Carolina.


Apresentadora: Obrigada Celso.


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Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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