Aluguel de Imóvel para o Carnaval

Aluguel de Imóvel para o Carnaval

Aluguel de imóvel para o Carnaval requer cuidados. Faltando menos de um mês para o…

Aluguel de imóvel para o Carnaval requer cuidados. Faltando menos de um mês para o carnaval, multiplicam-se nos circuitos da folia as ofertas de apartamentos para alugar durante a festa. Mas se o dono do imóvel não tomar alguns cuidados, o lucro com o aluguel temporário pode virar prejuízo.” Ana Borges. TV Aratu SBT (11/02/2011)


Entrevista com o Advogado Henrique Guimarães, especialista em direito do consumidor em Salvador Bahia.


Repórter: Há mais de cinco anos Priscila aluga o apartamento durante o carnaval. Um quarto e sala na Barra, com banheiro, cozinha e uma varanda, o valor para a semana da folia é de R$ 4.000,00, uma boa renda para o orçamento da casa.


Entrevistado: Gera mais prazer para a família, podemos investir em viagens ou até em casa mesmo.


Repórter: Muitos proprietários de imóveis localizados no circuito da festa aproveitam a boa época, são muitas as opções. Mas não basta apenas a placa de aluga-se, para evitar surpresas após a locação, o dono do imóvel deve tomar alguns cuidados na hora de fechar o contrato.


Este advogado especializado em direito imobiliário explica que só um contrato muito bem especificado livra o proprietário de alguns transtornos.


Henrique Guimarães: Você não conhece quem está vindo locar, da onde vem, às vezes vem pessoas do exterior, de outros estados, enfim carnaval todo mundo sabe que é esta da alegria da folia, às vezes as pessoas tem excesso de bebidas. Então é muito comum após o aluguel de temporada o locador ter algumas surpresas desagradáveis com o imóvel depredado, com mau estado de conservação.


Repórter: O contrato de locação de temporada deve conter as seguintes cláusulas: Descrição completa do imóvel, quanto ao tempo valor e o estado de conservação. Em caso de mobiliado a especificação de cada item, desde móveis aos utensílios domésticos.


Garantias locatícias, como depósito calção e fiador, para reparar possíveis danos. Vistoria prévia do imóvel com as presenças do locador e locatário e pagamento antecipado.


Henrique Guimarães: Se você cobra antecipadamente, o que a lei permite o valor integral ou 50%, você evita que o locador no meio da temporada ou no final suma, bata a porta do seu imóvel e você não receba o restante do aluguel.


Por outro lado se você lança mão das garantias locatícias, como por exemplo, o depósito calção ele vai servir para em eventualidade de prejuízo do seu imóvel, você pode se cobrar e fizer frente a este prejuízo de forma a se ressarcir.


Na seção das nossas “Áreas de Atuação” você encontra links que direcionam para todas as áreas atendidas pelo escritório da Henrique Guimarães Advogados Associados. Visite as seções desejadas, como: Direito Imobiliário, Direito Bancário e Financeiro, Direito Penal Empresarial, Direito Empresarial, Direito Civil, Direito da Saúde, entre outras áreas de atuação.



Publicado por Henrique Guimarães Advogados Associados

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